O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deferiu o registro do Sindicato dos Professores da rede Pública de Ensino do Estado (Sinproacre). De acordo com a decisão judicial, a entidade passa a representar oficialmente a categoria dos professores ativos e temporários inativos do Estado e Municípios do Acre, nos regimes celetistas e estatutários.
Segundo a presidente do Sinproacre, Alcilene Gurgel, o sindicato já era legalizado com CNJP, estatuto, registro no cartório, entre outros. Ela comemorou a conquista da carta sindical.
“Só nos faltava o registro sindical que especificamente é para receber o imposto sindical no mês de março. O Ministério do Trabalho nos concedeu a carta por sermos um legítimo representante dos professores do Estado. A Constituição permite a criação de sindicatos específicos por categoria. O nosso registro foi concedido exatamente por ser totalmente legalizado”, disse.
Em contrapartida, a mesma decisão que concede o registro do Sinproacre obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) a excluir todos os professores filiados. A entidade tem 60 dias para apresentar o estatuto social contendo a exclusão sob pena de suspensão do registro sindical.
De acordo com a presidente do Sinteac, professora Rosana Nascimento, o sindicato vai recorrer da decisão do MTE. “Essa decisão não é legal. A CLT diz que só pode ter um sindicato na mesma base, e este sindicato já existe há 30 anos que é o Sinteac. O Ministério não vai tirar o registro do sindicato porque o outro quer. Nós vamos entrar com um mandado de segurança”.