Em sentença proferida no dia 7 de julho de 2014, a juíza de Direito, Zenice Mota Cardozo, da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, decidiu acolher parcialmente a ação criminal proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por meio da Promotoria de Sena Madureira, e condenou o advogado Renato Rodrigues a 12 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado.
A magistrada negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade pelo fato dele ter ameaçado as vítimas e testemunhas do processo, por meio de telefone celular encontrado em seu poder, quando cumpria prisão preventiva.
O réu é acusado pelo Ministério Público de abusar sexualmente de 10 menores, com idades que variavam, à época dos fatos, de 12 a 17 anos. Porém, ao analisar a denúncia, a magistrada decidiu pela condenação do acusado apenas nos casos em que o mesmo é acusado de estuprar e abusar de três menores, por entender que, nos demais casos, faltaram provas de sua culpabilidade.
Na mesma sentença, a juíza decidiu pela condenação de Geane Batista Costa, filha adotiva de Renato Rodrigues, e que também é acusada no processo. Ela foi condenada a cinco anos de prisão em regime semi-aberto, acusada de estupro de vulnerável.
Segundo a denúncia do Ministério Público, assinada pela promotora de Justiça, Patrícia Paula dos Santos, a ré, agindo em conluio com Rodrigues, mediante violência presumida, praticou crime de estupro e ato libidinoso contra um menor de 13 anos de idade.
Os fatos
O primeiro fato de exploração e abuso sexual de menor envolvendo Renato Rodrigues, denunciado pelo MP, teria ocorrido em março de 2013. Segundo a denúncia, mediante violência presumida, o advogado teria mantido relação sexual com uma menor de 13anos de idade, a quem teria dado R$ 20.
Em outra oportunidade, o acusado, dizendo-se rico e dono de fazendas, teria convencido uma garota de apenas 14 anos de idade a trabalhar em sua residência e, em determinada noite, teria mantido relação sexual com ela, fato ocorrido em agosto do mesmo ano.
Segundo a denúncia, Rodrigues e Geane chegaram, juntamente, a praticar sexo e atos libidinosos diversos com a menor.
Além desses casos, o Ministério Público denunciou outros fatos criminosos praticados pela dupla. Em certa ocasião, por exemplo, Rodrigues convenceu um menor de 13 anos de idade a praticar atos libidinosos com ele e sua filha adotiva Geane que, em seguida, praticou conjunção carnal com o garoto.
O acusado Rodrigues, segundo a denúncia, costumava baixar vídeos pornográficos da internet para assistir enquanto abusava das vítimas. (Agência de Notícias MP/AC)