Foi decretada a indisponibilidade de bens do prefeito de Acrelândia, Jonas Dales; do ex-secretário de Saúde, Sebastião Rita de Carvalho; da empresa Oliveira & Xavier Ltda ME; e de três servidores municipais. São eles: Almir Bravin de Palma, Anelize Cassaneli de Oliveira e Rodrigo David de Oliveira.
Em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens, o Ministério Público do Estado (MP/AC) acusou os réus pela prática de atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito de particular, lesão ao erário, além de atentarem contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, legalidade e moralidade.
Após análise do procedimento de dispensa de licitação para a reforma dos postos de saúde Ricardo Monteiro Rôla, Cícero Batista e João Daniel Damasceno, a Promotoria de Justiça de Acrelândia constatou uma série de irregularidades.
De acordo com o promotor de Justiça Teotônio Soares, os servidores requeridos montaram um procedimento de dispensa de licitação conhecido como ‘capenga’, ou seja, sem cotação de preços, sem parecer jurídico e sem observar a regularidade técnica da empresa.
O prefeito Jonas Dales, então, empenhou despesa antes de qualquer contrato ou procedimento de dispensa, agindo com dolo e direcionando a licitação à empresa Oliveira & Xavier Ltda –ME, cujo proprietário é Cleuson de Oliveira.
Segundo o MP/AC, o prefeito demonstrou descuido com o dinheiro público ao realizar o pagamento sem prévia constatação de que o serviço fora efetivamente realizado.
Já o ex-secretário de Saúde Sebastião de Carvalho participou da dispensa fraudulenta ao solicitar reforma em prédio novo locado pela prefeitura, tendo ele mesmo vistoriado o imóvel.
A empresa recebeu pagamentos, porém, as reformas nos postos de saúde não foram executadas.
A Justiça deferiu o pedido liminar de indisponibilidade on line de ativos financeiros dos montantes especificados para cada réu e dos veículos automotores de cada réu, ambos no montante de R$ 62.400,00.
Os demandados devem, após serem notificados, se manifestarem por escrito no prazo de 15 dias.