Uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MP/AC) culminou na condenação de Francisco de Assis Alcântara Gonçalves, por tentativa de homicídio por motivo torpe e por meio cruel, em Acrelândia. O réu também foi condenado por prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas e associação à formação de quadrilha.
A juíza de Direito Louise Kristina Lopes condenou o réu à pena de 25 anos de reclusão em regime inicial fechado mais 50 dias-multa. A ação penal foi proposta pelo promotor de Justiça Teotônio Soares Júnior.
O assassinato só não foi consumado porque, no momento em que a vítima era torturada, uma viatura policial passou no local. Na ocasião, houve disparos de arma de fogo contra a polícia, configurando risco de atingir ainda outros policiais que estavam no local atendendo outra ocorrência.
Restou apurado que o réu era chefe da quadrilha e exercia extrema influência e temor sobre os demais integrantes do bando, já devidamente julgados e condenados no dia 1º de novembro de 2013. São eles: Anderson dos Santos Freitas, vulgo ‘Camarão’; Anaeu Mendonça de Brito; e José Francisco Borges de Oliveira, vulgo ‘Mano’.
As torturas – Francisco de Assis participou das agressões feitas à vítima, desferindo chutes, socos e coronhadas na cabeça com arma de fogo, entres outras condutas violentas.
Segundo depoimentos da vítima, de testemunhas e o interrogatório do acusado, após a vítima ser algemada, ferida com quatro golpes de faca e submetida a uma sessão de tortura, a intenção era que aos poucos falecesse, agonizando até a morte.
Os criminosos também insistiam com a vítima sobre o paradeiro do delegado da cidade, para onde se dirigiriam para fazer uma empreitada criminosa. A intenção também seria intentar contra a vida da juíza titular da cidade, Maria Rosinete Reis Silva.
No local, eles roubaram armas de fogo e fugiram com elas para garantir a fuga.
A vítima ficou dez dias internada e permaneceu afastada de suas funções por mais de 30 dias devido às lesões corporais sofridas.