O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou que o DNIT cancele a decisão que impugnou as contas apresentadas pelo prefeito Marcus Alexandre (PT), relativas às obras realizadas pelo DERACRE na BR-364.
Dantas concordou com os argumentos do prefeito de que não foi levada em conta sua defesa, apresentada regularmente no processo e que, por isso, toda a decisão terá que ser revista, após a análise integral dos documentos apresentados e designado novo relator e nova comissão para análise do caso.
O ministro questionou ainda a decisão de ressarcimento de valores ao erário público. Ele disse que essa medida deve se pautar pelos princípios da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da economia processual, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório.
“Com fulcro nos princípios do formalismo moderado, da impulsão oficial, da verdade material, da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório (…) devolver o processo da Tomada de Contas Especial para o órgão de Controle Interno do DNIT para que seja emitido outro relatório do tomador de contas contendo a análise da defesa protocolizada por Marcus Alexandre Médici Aguiar Viana da Silva e os consequentes trâmites posteriores (…)”, diz trecho do despacho.
Entenda o caso
O DNIT havia determinado o ressarcimento de mais de R$ 150 milhões por supostos pagamentos de obras mal realizadas, mas o relatório foi cancelado ontem pelo TCU, porque o órgão não analisou os documentos da defesa. Segundo decisão do ministro Bruno Dantas, a defesa “foi apresentada no dia 27/9/2016, em prazo bastante razoável”. Antes da apresentação, já no dia 19 daquele mês, o DNIT emitiu uma nota técnica “com análise bastante parcial”, no entender do ministro, sobre as alegações de Marcus Alexandre.