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Juiz do Tribunal do Júri reúne processos do Caso Clerisnar

O juiz da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Rio Branco, Leandro Leri Gross, solicitou a titular da 2ª Vara Criminal a devolução dos autos, onde o ex-comandante da Polícia Militar do Acre, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, é acusado de participação na série de crimes praticados contra Clerisnar dos Santos Alves, mulher de José Hugo, acusado de assassinar Itamar Pascoal (1996).

A decisão do juiz tem como base o acórdão 8.712, onde em virtude de julgamento de Conflito Negativo de Competência entre a 4ª Vara Criminal e a Vara do Tribunal do Júri, os desembargadores entenderam que cabe a última o julgamento dos processos relativos ao caso, haja vista terem conexão com outros crimes dolosos contra a vida, já julgados pela mesma.

Com isso, os três processos que apuram o caso devem ser julgados conjuntamente, em data ainda a ser definida pelo juiz. Figuram como réus: o ex-deputado federal Hildebrando Pas-coal, Marcos Antônio César da Silva, Manoel Maria Lopes da Silva, Alex Fernandes de Barros, Ney Ari Bandeira Roque e Aureliano Pascoal.

Todos são acusados pela prática dos crimes de constrangimento ilegal, seqüestro e cárcere privado, além da violação de domicílio, contra Clerisnar dos Santos. O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 1999, junto com o assassinato do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o Baiano.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPE, a seqüência de crimes teve por motivação o assassinato de Itamar Pascoal. Clerisnar e os dois filhos menores (7 e 10 anos, à época), teriam sido seqüestrados e mantidos em cárcere privado a fim de atrair José Hugo, o que acabou não acontecendo. Da mesma forma que Baia-no teria sido morto por não informar o paradeiro do mesmo.

Sanderson Moura fora do caso – O advogado Sanderson Moura não vai atuar na defesa do ex-deputado Hildebrando Pascoal, neste caso. Sua participação se deu exclusivamente no Caso Baiano, conforme solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, por solicitação do réu. Diante disso, o juiz deve intimar o réu para apresentar novo advogado e caso ele não disponha de nenhum, lhe será nomeado um defensor público.

 

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