O “Carreiras” desta semana trata de uma profissão que está em pleno crescimento: a do advogado em propriedade industrial. Esta área é responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas.
Em conversa com o especialista Rafael Jardim Goulard, que é concursado do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ele fala que o mercado neste ramo cresce cada vez mais. “Existe uma demanda muito grande de profissionais com especialização em propriedade industrial. As faculdades já começam a oferecer a disciplina como cadeira optativa. E isso é muito bom para o país, para o mercado, e para os advogados que querem atuar, porque o campo é muito grande. Hoje, por exemplo, nós temos cerca de 130 mil novas marcas sendo depositadas por ano no INPI. Temos mais de 20 mil patentes sendo depositadas por ano, ou seja, tem mercado para todo mundo”, comemora.
O programa recebe ainda a participação da estudante de Direito, Maria Catarina. Ela quer saber como atua, na prática, um profissional desta área. Rafael explica que a atuação se dá em três momentos: “Quando um novo produto estiver sendo criado ou em processo de fabricação, ele pode atuar preventivamente fazendo contratos e orientando. No segundo momento ele pode atuar administrativamente registrando a marca no Inpi, depositando a patente, registrando o desenho industrial. E num terceiro momento, em caso de problemas que envolvam direitos de propriedade industrial ele atuará no contencioso, nas instâncias judiciais”.
E para ficar mais informado sobre esse tema, Rafael Goulard fala da legislação básica que o profissional precisa conhecer: “Ele tem que conhecer três Convenções Internacionais e duas leis. Na área de propriedade industrial, a Convenção da União de Paris, que é de 1883 mas que já sofreu diversas revisões desde então. E a Lei 9.279, de 1996, que é a lei que regulamenta os direitos de propriedade industrial. Na área de Direito de Autor, a Convenção da União de Berna, que é de 1886 mas também sofreu várias revisões. E a Lei 9.610, que regulamenta os Direitos de Autor no Brasil. Uma outra lei interessante é a Lei 9.609, de 1998, que regulamenta a proteção dos programas de computador e softwares. E por fim o Tríplice, que é um tratado assinado no âmbito da OMC – Organização Mundial do Comércio, em 1994”.
Você não pode perder o “Carreiras” que vai ao ar toda segunda-feira, às 22h30, pela TV Justiça (Horários Alternativos – quinta-feira – 18h / sexta-feira – 19h / sábado – 22h).
O programa também pode ser visto pelo www.youtube.com/stf. (STF)