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Justiça determina que prefeito de Capixaba cumpra decisão, sob pena de prisão

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/11/2009
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Em outubro passado, o desembargador Arquilau Melo analisou o mandado de segurança nº 2009.004345-4, com pedido liminar, impetrado por Edneusa da Silva Dantas contra o prefeito de Capixaba. Com base na análise dos autos, o desembargador deferiu a liminar e estabeleceu o cumprimento de sua decisão, o que, no entanto, não foi cumprido pela prefeitura de Capixaba.

De acordo com os autos, o prefeito não teria permitido que a autora tomasse posse no cargo de professor da zona rural, sob a alegação de que já havia expirado o prazo para o ato, consistente em 03 (três) dias, a contar da nomeação, para apresentação dos documentos necessários ao ingresso na função.

Edneusa Dantas tomou conhecimento de sua nomeação dias após a expiração do prazo, tendo protocolado requerimento administrativo no sentido de pleitear nova chance de tomar posse, o que foi indeferido ante o não atendimento das exigências administrativas.

Na ação, a autora protesta que o ato do prefeito seja ilegal, tendo em vista que o prazo para a apresentação da documentação foi reduzido em relação ao que está previsto no edital do concurso, que seria, do ato de nomeação à posse, de 30 (trinta) dias.

Diante disso, em decisão no dia 27 de outubro deste ano, o desembargador Arquilau de Castro Melo deferiu a medida liminar em favor de Edneusa Dantas, determinando, assim, que a ela fosse permitido tomar posse no referido cargo.

Contudo, apesar de o prefeito ter tomado conhecimento da decisão, sendo-lhe determinado o imediato cumprimento, a candidata aprovada não foi empossada como deveria. Notificado sobre o descumprimento de sua decisão liminar, o desembargador Arquilau Melo, em despacho ontem  (27), determinou que a mencionada decisão fosse respeitada no prazo de 24 horas, agora sob pena de ser decretada a prisão do prefeito de Capixaba. (Agência TJAC)

 

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