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Prefeito reeleito ou familiar não pode disputar eleições suplementares, diz TRE

Não é permitido, por contrariar o art. 14, §§ 5º e 7º da Constituição Federal, que prefeito reeleito ou qualquer parente consangüíneo ou afim deste, até o segundo grau ou por adoção, possa concorrer ao cargo de prefeito em eleições suplementares, no mesmo município em que o chefe do executivo municipal que o sucedeu for cassado pela Justiça Eleitoral.

Assim, responderam os juízes que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) à consulta feita pela direção do Partido dos Trabalhadores (PT), onde foi perguntado da possibilidade de ex-prefeito reeleito ou familiar candidatar-se à convocação de novas eleições, em virtude da anulação da primeira, como ocorreu nos municípios de Sena Madureira e Feijó, recentemente.

A matéria teve como relator o juiz eleitoral Ivan Cordeiro Figueiredo, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e foi aprovada por unanimidade pelos demais membros. A decisão na íntegra pode ser conferida na edição de ontem do Diário Eletrônico da Justiça do TRE.

Consulta feita pelo presidente da Aleac é rejeitada
Já à consulta feita pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB), não foi conhecida pelo TRE, Edvaldo fez o seguinte questionamento: “nos casos decorrentes do sistema proporcional (deputado e vereador), existindo vacância para posse em outro cargo público e inexistindo declaração de infidelidade pelo órgão judiciário competente, têm prioridade de nomeação os suplentes do partido do candidato vacante ou os suplentes da coligação a qual pertencia o vacante?”

Respondeu o TRE, nos termos do voto do relator, juiz Maurício Hohenberg:

[…] A indagação ora em análise, ao contrário do que determina a lei, diz respeito à situação concreta, pois faz expressa referência a situações ocorridas nesta Capital. De outro jeito, ainda que ultrapassado este obstáculo, ainda assim, a consulta não poderia ser respondida, vez que formalizada após o começo do processo eleitoral de eleições suplementares, iniciado em 22/10/2009, data marcada para a ocorrência das primeiras convenções partidárias no município de Sena Madureira […]

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