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Como fica o funcionamento da Justiça Estadual durante o recesso forense

Por meio do Plantão Judicial, em todo o Estado é garantido o atendimento ao cidadão, inclusive durante os feriados

Desde o dia 20 de dezembro o Poder Judiciário cumpre o chamado período de recesso forense, que se estende até o dia 6 de janeiro. A Justiça Acreana, entretanto, continua a funcionar neste período, inclusive nos feriados de Natal e Ano Novo. No mínimo, 100 pessoas por dia estão disponíveis ao pronto atendimento, entre magistrados e servidores.

Por meio do Plantão Judicial, o Poder Judiciário em todas as comarcas do Estado mantêm o atendimento diário ao jurisdicionado, durante 24h. Apesar do expediente forense e dos prazos judiciais estarem suspensos nesse período, os casos considerados urgentes são atendidos. Um juiz e um desembargador estão designados para atender esses casos, tanto no Primeiro como no Segundo Grau, bem como uma equipe de servidores.

Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro os prazos processuais estão suspensos e não há publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas urgentes, voltando automaticamente a partir do dia 7 de janeiro.

advogados que precisarem protocolizar seus pedidos de urgência nos dias considerados úteis durante o recesso (21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro e 4, 5 e 6 de janeiro) deverão se dirigir aos Fóruns das Comarcas, onde o atendimento permanece normal, das 8 às 18 horas.

No caso do Segundo Grau, os advogados devem se dirigir à Diretoria Judiciária do TJAC, localizada no Anexo do Tribunal de Justiça (Avenida Ceará, n° 2.692, Bairro Abraão Alab, em Rio Branco), que também irá atendê-los no período das 8 às 18 horas.

No período noturno, finais de semana, feriados e vésperas de Natal e Ano Novo (24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2010), os advogados deverão acionar o Plantão Judiciário por meio dos telefones indicados nas tabelas e serão informados sobre o juiz ou o desembargador responsável pelo plantão e os procedimentos necessários para dar entrada aos seus pedidos.

Confira o quadro completo com as comarcas/unidades judiciárias, juízes de direito e desembargadores plantonistas disponíveis no período de recesso no link http://www.tjac.jus.br/noticias/noticia.jsp?texto=9512 

Medidas consideradas urgentes

No período de recesso forense somente podem ser protocolizadas ações que necessitem de resolução e cumprimento urgente, como habeas corpus e mandado de segurança; prisão preventiva ou temporária; busca e apreensão de instrumentos e produtos de crime e de medidas urgentes; receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade; decidir pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança; decidir pedidos de liberdade, em caso de prisão civil; despachar medidas urgentes em causas de natureza cível, nos casos de risco concreto de extenuação do direito ou lesão grave e de difícil reparação; praticar atos urgentes nas áreas cível e infracional de competência da Vara da Infância e da Juventude; decidir medidas protetivas de urgência de que trata a Lei Maria da Penha; receber ou rejeitar denúncias em processos de réus presos; e praticar atos urgentes relacionados à execução penal. (TJ – AC)

 

 

 

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