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Detran baixa portaria para evitar comércio de veículos e peças ilícitas

Estabelecimentos comerciais têm o prazo de 90 dias para fazer o credenciamento junto ao órgão

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) publicou nesta terça-feira, 1, no Diário Oficial do Estado, a Portaria 817, determinando a obrigatoriedade de credenciamento na autarquia de todo estabelecimento comercial sediado no Estado que execute o desmonte (desmanche) legal ou comercialize peças e acessórios usados e/ou recondicionados de veículos, mediante a apresentação de documentação. 
O objetivo é evitar o comércio de veículos, peças e acessórios de procedência ilícita, como furtados, roubados, adquiridos por meio estelionatário, apropriados indebitamente, refeitos ou reconstituídos em novos protótipos, falsificados, adulterados, clonados, entre outros.

A empresa credenciada será obrigada a possuir livros de registro de seu movimento, de entrada e saída das peças e acessórios de veículos, conforme modelo aprovado e rubricado pelo Detran.

Nesses livros deverão ser indicados a data de entrada das peças e acessórios, com sua procedência; o nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor; data de saída ou baixa nos casos de desmontagem; o nome, endereço e identidade do comprador; as características do veículo constantes do seu Certificado de Registro, do qual foram retiradas as peças e/ou acessórios.

Além da discriminação da codificação das peças e acessórios que constem os agregados originais do fabricante, ou seja, motor câmbio, eixo dianteiro, eixo traseiro, bamba injetora, caixa de direção, cabine e diferencial; especificar a numeração do motor, cuja gravação foi realizada mediante autorização do Detran.

Os livros deverão ter suas páginas numeradas tipograficamente, contendo termo de abertura e encerramento, lavrados pelo proprietário e rubricadas pelo Detran/AC, por servidores da Gerência de Controle a Credenciados.

Conforme portaria, a entrada e a saída de peças e/ou acessórios no estabelecimento referido deverá ser registrado no mesmo dia em que for realizada a comercialização, discriminando, inclusive, o horário.

As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão livre acesso aos estabelecimentos comerciais cadastrados para fins de fiscalização e controle.

A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidos com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independentemente das demais cominações legais cabíveis, nos termos do artigo 330, parágrafo 5º do Código de Trânsito Brasileiro.

Após a análise da documentação e se deferido o credenciamento dos estabelecimentos comerciais, será expedido o Certificado de Registro pelo Detran/AC com validade de um ano.

Os veículos adquiridos para desmonte, desmontados ou comercializados como sucata, irrecuperável ou com perda total, deverão obrigatoriamente, ser baixados na repartição de trânsito de seu registro, mediante apresentação da(s) placa(s) e do recorte do chassi, que serão recolhidos pelo Detran e imediatamente destruídos pela Gerência de Vistoria, bem como dos demais documentos exigidos pela legislação de trânsito.

 
Documentação necessária
Requerimento ao Diretor Geral do Detran/AC, solicitando o registro (credenciamento);

Fotocópia autenticada e atualizada do ato constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto com a ata de eleição da diretoria ou declaração da firma individual);

Fotocópia do CNPJ;

Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF dos sócios-proprietários/proprietário da firma individual e dos representantes da empresa;

Certidões negativas expedidas pelo cartório Distribuidor Criminal e pela Justiça Federal do Município ou da jurisdição do domicílio do requerente, em nome dos sócios-proprietários da empresa ou da firma individual e dos seus representantes legais;

Certidão negativa de débitos tributários com a fazenda federal, estadual e municipal;

Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situações regulares no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através da Certidão Negativa de Débito – CND e Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS, expedidos respectivamente pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal, em nome da entidade;

Termo de vistoria expedido pela Gerência de Credenciamento e Controle deste DETRAN/AC;

Alvará ou licença expedida pela Prefeitura Municipal da sede da empresa. (Assessoria do Detran)

 

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