Os juízes de Direito Substitutos Francisco Vilela, da 2ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul, e Louise Oliveira, da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, divulgaram no dia 23 de dezembro, o número de reeducandos que cumprem pena no regime semi-aberto que tiveram direito à Dispensa Natalina.
Ao todo, 49 detentos das duas comarcas passaram o Natal e terão a chance de permanecer com suas famílias durante o réveillon. Em Cruzeiro do Sul, 21 reeducandos (19 homens e 2 mulheres) receberam o Salvo Conduto e foram liberados para passar as festas de final de ano com seus fami-liares. Já em Sena Madureira, 26 detentos também foram liberados, após receber orientações de como deverão proceder enquanto estiverem no gozo do benefício.
Na Comarca de Cruzeiro do Sul eles foram dispensados no dia 21 e terão que retornar ao presídio no dia 1º de janeiro de 2010. Em Sena Madureira eles foram dispensados na manhã do dia 24, tendo que retornar ao presídio também no 1º dia do próximo ano.
Os reeducandos beneficiados com a Dispensa Natalina não podem freqüentar bares, clubes ou locais de diversão, se envolver em brigas ou confusões e devem se recolher às suas residências no período noturno. Quem deixar de cumprir qualquer dessas condições será preso em flagrante e recolhido à unidade penitenciária. (Agência TJ/AC)