X

Fim do recadastramento de armas leva multidão à sede da Polícia Federal


A proximidade do fim do prazo para o recadastramento de armas – 31 de dezembro – levou uma multidão até a sede da Polícia Federal, em Rio Branco, ontem. Centenas de pessoas aguardavam pacientemente o momento de serem atendidas. A agricultora Jozuilda Lima Nunes de Araújo, 52 anos, chegou às 8h da manhã e pegou a senha de número 472. A expectativa é de que fosse atendida até às 12h.
Residente no projeto Moreno Maia, na Estrada Transa-creana, ela justificou que só deixou o recadastramento para a última hora porque não tinha informações sobre o assunto. “Quando eu escutei no rádio que o prazo ia encerrar na quinta-feira, corri para cá”, disse.

Para Jozuilda e outros milhares de agricultores de todo o país, a arma é essencial para a subsistência e também para garantir a segurança. “A gente caça para se alimentar e também se protege da violência”, observa.

O delegado Executivo da PF no Acre, Richard Murad Macedo, lembra que não é necessário à pessoa se deslocar até a superintendência da Polícia Federal para regularizar a posse de sua arma. O recadastramento também pode ser feito provisoriamente via internet, nas agências dos Correios ou a um dos estabelecimentos filiados à Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições.

Murad, explica, porém, que o comprovante do registro provisório precisa, posteriormente, ser apresentado na sede da PF. É necessário ainda a apresentação dos seguintes documentos: original ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, do registro estadual se for o caso. A arma deve permanecer na residência do cidadão, não devendo ser levada para a unidade da Polícia Federal.

Após 32 de dezembro de 2009, só restará ao cidadão que não regularizou sua arma de fogo entregá-la mediante indenização, sob pena de incidir no crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento: posse irregular de arma de fogo, com pena de detenção de 1 a 3 anos, para armas de uso permitido e de 3 a 6 anos para armas de uso restrito.

O valor da indenização varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo de arma. Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador.

 

Categories: Geral
A Gazeta do Acre: