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Juíza manda prender jornalista por descumprimento a acordo judicial


O jornalista Antônio Raimundo Ferreira Muniz está preso desde a tarde de ontem, 2, no presídio estadual “Dr. Francisco de Oliveira Conde”, por ordem da juíza de Execução Penal da Comarca de Rio Branco, Maha Kouzi Manasfi e Manasfi. O pedido de prisão foi formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em virtude de descumprimento de acordo judicial em ação penal movida pelo senador Tião Viana (PT), no ano de 1999.

No entender da magistrada, Antônio Muniz cometeu “crime de desobediência” ao não comparecer a audiência de justificação marcada para que ele explicasse os motivos que o levaram a descumprir o acordo judicial. “Por uma questão de esquecimento, ele deixou de cumprir algumas obrigações decorrentes da sentença judicial que foi transformada de restritiva de liberdade em restritiva de direito”, esclareceu o advogado de defesa, Emilson Brasil.

Segundo o advogado, um pedido de reavaliação da decisão já foi formulado à juíza que decretou a prisão do jornalista. Ela deve se pronunciar a respeito do caso nesta quinta-feira. No ato da prisão, Muniz foi conduzido à sede do Tribunal de Justiça, onde permaneceu até às 14h. De lá foi levado para exame de corpo de delito, seguindo direto para o presídio estadual.

Muniz é colunista do jornal O RIO BRANCO e assessor de imprensa da Câmara de Vereadores de Rio Branco, sendo conhecido no meio jornalístico como uma pessoa íntegra e honrada. A notícia da prisão pegou a categoria de surpresa e gerou indignação por parte de alguns colegas.

O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre, Marcos Vicentti, tão logo tomou conhecimento da decisão, pediu ao advogado do Sinjac, Johnata Santiago, que acompanhasse o caso de perto e prestasse a assistência necessária.

A GAZETA conversou por telefone com Muniz, enquanto ainda estava no Tribunal de Justiça. Ele se demonstrava surpreso com a decretação da prisão e ainda mais que esta estivesse relacionada a um caso já resolvido com o senador Tião Viana.

Segundo ele, o processo em questão foi movido pelo senador no ano de 1999, em decorrência de notas publicadas na sua coluna Panorama Político, assinado por ele no jornal O RIO BRANCO. A ação penal promovida pelo senador era de crime de calúnia e difamação, na qual Muniz foi condenado a 12 meses de detenção mais pagamento de multa no valor de cinco salários mínimo.

Por ser crime de menor potencial ofensivo, a pena foi transformada em restritiva de direito, ficando o jornalista obrigado a comparecer mensalmente à Central de Penas Alternativas ligada à Vara de Execuções Penais. O que segundo a juíza não estava sendo cumprido. (DULCINÉIA AZEVEDO )

Nota de Repúdio

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre – Sinjac e a Federação Nacio-nal dos Jornalistas – Fenaj manifestam publicamente seu repúdio contra a prisão do jornalista Antônio Muniz, do jornal O Rio Branco, se solidariza com o jornalista. Tal procedimento (prisão) não ajuda em nada o espírito de transparência e liberdade da imprensa expressamente recomendado pela Constituição Federal.

O Sinjac condena ainda a postura do Judiciário acreano, que utilizou como argumento artigos da extinta Lei de Imprensa, demonstrando o retrocesso que tem sido comum quando se trata de restringir direitos fundamentais.

O Sinjac também deixa claro que Antônio Muniz é cidadão acreano com residência fixa e exerce atividade profissional em local de conhecimento público, inclusive da Justiça acreana, não se justificando, portanto, o pedido de prisão, haja vista que ele não representa perigo nenhum à sociedade.

Diretoria do Sinjac

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