Juíza foi ao presídio nesta sexta-feira falar sobre as regras da saída temporária
Cerca de 200 presos que se encontram em regime semi-aberto ganharam o direito de passar as festas de final de ano com suas famílias. A Dispensa Natalina ocorrerá entre os dias 24 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010. Neste período, os presos ficam provisoriamente em liberdade, mas sob constante vigília das policiais.
A audiência com os beneficiados que seria realizada nesta sexta-feira, 18, no Fórum Barão do Rio Branco, foi transferida para o presídio estadual Dr. Francisco de Oliveira Conde. A titular da Vara de Execuções Penais da capital, juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, não quis falar com a imprensa, mas justificou através da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, que a mudança de local se deu em virtude da grande logística que seria necessária para conduzir os presos até o centro de Rio Branco.
Durante seu encontro com os presos no presídio, a juíza anunciou as exigências que deve atender o beneficiado com a Dispensa Natalina. Algumas delas estão relacionadas ao horário de permanência na rua, não freqüentar bares ou locais de festa, não se envolver em briga, dentre outros. No ano passado, 122 detentos foram beneficiados com a Dispensa Natalina – que confere ao preso o direito de passar as festividades de final de ano ao lado da família.
Outro benefício muito esperado neste período do ano é o Induto Natalino. O decreto é assinado sempre próximo ao Natal e os presos contemplados têm a pena perdoada pela Justiça. Segundo dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria (CNPCP), nos últimos anos o induto foi concedido a cerca de 1% da população carcerária, o que corresponde a mais de 4 mil presos.
Este ano, as regras para a concessão do Induto Natalino devem mudar, serão estabelecidas de acordo com projeto elaborado pelo CNPCP e encaminhado pelo Ministério da Justiça para sanção do Presidente da República. A validade é de um ano, até que o próximo decreto seja ajustado e sancionado.
Modificações sugeridas: conceder o indulto a pais e mães de filho com deficiência mental ou física, ou menores de 18 anos, que já tenham cumprido uma parte da pena; para detentos considerados deficientes mentais, cumprindo medidas de segurança, que tenham cumprido o mínimo da pena prevista; Presos, vítimas de tortura confirmadas em juízo, sem cumprimento mínimo da pena.