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Não haverá expediente no Judiciário Estadual no dia 8 de dezembro

Conforme o disposto na Portaria nº 414/2009 (Diário da Justiça Eletrônico de 02.03.2009, fls. 2 e 3), assinada pelo Presidente do TJAC, Desembargador Pedro Ranzi, não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 8 de dezembro, data em que é celebrado o Dia da Justiça (Feriado Regimental – Art. 80, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 47, de 22.11.1995).

Assim, todos os prazos processuais que têm início ou término (vencem) na próxima terça-feira (8) estão automaticamente prorrogados para a quarta-feira (9). Durante esse período, porém, o Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exigem providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.

No portal do Poder Judiciário do Acre na Internet – www.tjac.jus.br -, na caixa de destaque localizada no canto superior da esquerda, no ícone “Comarcas”, os interessados encontram as escalas das unidades e magistrados, além dos telefones de contato dos plantonistas.

Confira o calendário completo de feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário do Estado do Acre:

http://www.tjac.jus.br/adm/calendario.jsp

 

Fonte/TJAC

 

 

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