Nesta terça-feira, 8, data do feriado do Dia da Justiça, previsto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, e no artigo 5º da Lei nº 1.408/51, não haverá expediente no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). As sessões ordinárias desta semana acontecem na quarta (09) e quinta-feira (10).
A data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição. Mas sua primeira celebração oficial ocorreu dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou este feriado forense em todo o território nacional.
O Poder Judiciário é um dos três poderes da república, junto ao Executivo e ao Legislativo. Sua função é julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pela observância delas, a fim de assegurar a soberania da Justiça e a realização dos direitos e deveres.
De acordo com a Constituição, a Justiça Federal comum julga as ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas, e processos que tratem de crimes que o Brasil obrigou-se a coibir por convenção internacional. A Justiça Federal especializada é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar. Cabe à Justiça estadual o julgamento das ações não compreendidas na competência federal.
Como resultado da influência romana sobre o Direito brasileiro, um dos símbolos mais comuns da Justiça em nosso país é a deusa Iustitia. Seus olhos vendados indicam que é preferível ouvir a ver e representam sua imparcialidade em relação às aparências e aos bens materiais. (Assessoria/TRE)