O nome de bairros, ruas e prédios públicos serão alterados na Capital. É o que dispõe o decreto nº 921, publicado ontem no diário oficial do Estado. A medida atende a uma disposição da Lei Orgânica do município de Rio Branco e da Constituição Federal, no parágrafo 1º do artigo 37, que ressalta que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
Nesse sentido, os nomes de ruas, bairros e prédio públicos serão escolhidos a partir da aprovação da comunidade e da associação de moradores desses locais. A denominação de vias e avenidas com nomes de pessoas, só poderá ser feita se estas já forem falecidas e tenham prestado relevantes serviços ao município, ao Estado e ao país. (Ascom PMRB)