A titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, juíza Maria Penha de Souza Nascimento, condenou o Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb) a implantar rede coletora e de tratamento de esgoto, até o final de 2010, na Rua dos Educandos, localizada no Loteamento Jardim América, bairro Vila Ivonete. No mesmo processo, o município de Rio Branco foi sentenciado a solucionar o problema de acúmulo de águas pluviais, no prazo de 30 dias, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Um relatório técnico do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, constatando que o acúmulo de águas servidas e putrefatas no local está submetendo os moradores a todos os tipos de males físicos, além de expô-los ao contágio de doenças infecto-contagiosas, ajudou na formação da convicção da magistrada em prol da comunidade. Também ficou comprovado que não só os moradores da rua, mas de toda a adjacência estão sendo prejudicadas pela ausência do poder público.
O Ministério Público Estadual tomou conhecimento da questão por meio de denúncia do morador Antônio Couto Fonseca. Como primeira medida, instaurou investigação preliminar, mas ao constatar a gravidade do dano causado ao meio ambiente e à coletividade ali representada, decidiu promover a Ação Civil Pública contra os responsáveis legais de assegurar o bem-estar da comunidade.
Maria das Graças é uma das moradoras da Rua dos Educandos. Ela está no local desde a fundação do loteamento, a cerca de 10 anos, e afirma que na ausência da rede de esgoto, os dejetos provenientes das residências eram lançados num córrego próximo ao local. Entretanto, com o surgimento de um outro loteamento, o canal de passagem foi fechado, gerando o acúmulo não só do esgoto, mas também da água proveniente da chuva.
A cena é deprimente. A água acumulada está servindo de criadouro para vários tipos de larvas. Além do risco de contrair doenças, os moradores também estão sujeitos a serem alvo de crime contra o patrimônio, haja vista que seus veículos ficam estacionados a longas distâncias, em decorrência da falta de trafégo da rua.
O OUTRO LADO
Em ofício arrolado nos autos, o diretor–presidente do Saerb, Semy Ferraz, confirmou a existência dos problemas e informou que os recursos financeiros para execução de rede coletora de esgoto para a Vila Ivonete estão previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). De acordo com o documento, o prazo para a conclusão das obras é de dois anos, sendo que a rede de esgoto deverá entrar em operação no segundo semestre de 2010.
Já a procuradoria jurídica do município apresentou manifestação, alegando que a pretensão do MP fere a ordem administrativa e a Economia Pública. Alega que não cabe ao Poder Judiciário compelir o Poder Executivo a executar determinada tarefa ou obra, visto que extrapolaria sua função e adentraria na seara adstrita ao Executivo Municipal, infringindo as leis orçamentárias e a Constituição Federal.