A cobrança indevida de energia elétrica foi um dos principais assuntos discutido pelos Procons e entidades de defesa dos consumidores na 62ª Reunião do Sistema Na-cional de Defesa do Consumidor – SNDC com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor- DPDC/MJ, no início do mês de dezembro de 2009, em Brasília.
Os integrantes do SNDC assinaram manifestação técnica em que consideram imperativo a devolução de todos os valores indevidamente cobrados dos consumidores de energia elétrica. No documento, questionam a atual metodologia de cálculo das tarifas de energia elétrica, e se posicionam no sentido de que seja efetuada, com urgência, a revisão da Portaria Interministerial Nº 25, de 24 de janeiro de 2002, do Ministério das Minas e Energia e do Ministério da Fazenda, para que seja levada em conta a variação de mercado, “assegurando a neutralidade dos itens da Parcela A, evitando futuros desequilíbrios no cálculo das tarifas de energia elétrica e danos aos consumidores”. Exigem, ainda, a revisão, por parte do órgão regulador, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dos contratos de concessão e distribuição de energia elétrica para que seja garantida a neutralidade no cálculo dos reajustes tarifários, sem ganhos indevidos às distribuidoras e sem prejuízo aos consumidores. (Assessoria Procon)