Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), recurso que pretendia cassar o mandato do deputado Sérgio Petecão. O recurso foi proposto pelo ex-deputado federal Narciso Mendes e por Auricélia Mendes,que concorreram com Petecão nas eleições de 2006.Com isto, o TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre(TER/AC),que já havia rejeitado a ação por entender que não houve “conclusão irrefutável” da denúncia apresentada.”A rejeição nas duas instâncias da Justiça Eleitoral é a prova cabal da minha inocência”, disse o deputado.
De acordo com o pedido, o presidente da Empresa de Urbanização de Rio Branco(Emurb), Eluzimar Alencar de Almeida, teria condicionado a execução de obras públicas ao apoio á candidatura de Petecão, o que configuraria abuso de poder político e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2006. O relator, ministro Marcelo Ribeiro, votou pela rejeição por concordar com a decisão do TER/AC. Ele que rejeitou a ação alegando que seria necessário que as provas apresentadas comprovassem efetivamente a existência de “abuso”. Os demais ministros seguiram o relator.
Petecão fez questão de afirmar que ,durante toda a tramitação do processo, manteve firme sua confiança ,”primeiramente em Deus e depois na Justiça Eleitoral,tanto do meu Estado quanto do Tribunal Superior”.O parlamentar agradeceu ainda a atuação de seu advogado, Odilardo Marques, que derrubou a alegação de captação ilícita de sufrágio(compra de voto).O advogado demonstrou no processo que não havia qualquer vínculo da denúncia com o então candidato Sérgio Petecão,e foi vitorioso nos dois julgamentos. Petecão lembrou ainda que nas eleições de 2006 foi o mais votado na capital. Portanto, não tinha necessidade alguma de burlar o pleito “já que, graças a Deus, contei com o apoio espontâneo da grande maioria da população de Rio Branco”. (Assessoria)