Por unanimidade, a Corte Eleitoral acreana condenou ontem (3) os deputados federais Gladson Cameli (PP) e Ilderlei Cordeiro (PPS) por propaganda eleitoral extemporânea no Acre. Os deputados foram condenados a pagar multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) cada um, com base no artigo 36 da Lei 9.504/97, que proíbe a propaganda antes de 6 de julho do ano da eleição.
De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral, o deputado federal Gladson Cameli (PP) mandou afixar, no mês de outubro, na rua Rio de Janeiro, na ladeira do “Bola Preta”, um enorme outdoor no qual fazia propaganda eleitoral com vista à eventual futura candidatura ao pleito de 2010, antes do prazo permitido por lei. Segundo a representação do MPE, embora não haja pedido expresso de voto, “é notório e evidente, até lógico, que a intenção de um político no exercício do mandato seja a de se candidatar à eleição subsequente, não economizando esforços para esse desiderato”.
Ainda de acordo com o MPE, o conteúdo da mensagem veiculada pelo outdoor (“Por que a energia elétrica no Acre é tão cara? CPI da Energia Elétrica. Gladson Cameli, deputado federal PP-AC”) se mostra à captação de eleitores, “anunciando seu interesse eleitoral em continuar a representá-los na Câmara dos Deputados”, o que na visão da Procuradoria Regional Eleitoral configura-se em propaganda eleitoral irregular por antecipação.
Em sua defesa, o deputado Cameli alegou que a propaganda era para divulgar audiência pública que iria discutir o valor da energia elétrica cobrada no Acre. Mas de acordo com o voto do relator, juiz Mauricio Hohenberger, não havia no outdoor nenhuma menção a audiência pública, “tampouco, menção a data, horário ou local onde tal audiência ocorreria”. Portanto, continua o relator, “não se revela plausível a tese de que o outdoor consistia em mera propaganda de evento público, porquanto não possui os mínimos caracteres que possam trazer à mente tal convicção”. Hohenberger conclui seu voto afirmando que o outdoor em questão se tratava, em verdade, “de verdadeira tentativa de se ganhar ou manter a simpatia de eleitores com fins evidentemente eleitorais, seja para reeleição, seja para disputa de qualquer outro cargo político”.
No que se refere ao deputado Ilderlei Cordeiro (PPS), os juí-zes do TRE também entenderam que ele realizou propaganda fora de época. De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral, o deputado fez propaganda “direta e explícita” por meio de 36 outdoors espalhados pelo Estado do Acre, com a foto do deputado, além do cargo e da menção à sua atuação parlamentar, “elevando sua credibilidade perante a comunidade por suas qualidades superiores e destacados méritos”.
A condenação também se estende a empresa Uchoa Publicidade, Associação dos Militares do Estado do Acre (Ameac) e Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Estado do Acre – Spate/Ac. Cada um terá que pagar multa de R$ 5.000 (cinco mil reais), por terem participado da divulgação dos outdoors. (Fonte: Ascom/TRE)