Anualmente as empresas brasileiras participam da contribuição sindical, cuja receita é distribuída entre as entidades do sistema confederativo, sendo 60% para os sindicatos, 20% para a conta especial de emprego e salário, 15% para a federação estadual e 5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A contribuição, portanto, é um importante elemento para o fortalecimento da indústria.
“A contribuição fortalece a categoria, pois há um retorno de benefício”, esclarece o assessor jurídico do Sistema Fieac, Hélio Viana.
O assessor lembra a todos os empresários que a guia de recolhimento da contribuição sindical de 2010 já está disponível na internet. Para imprimir a guia, as empresas podem acessar a página www.fieac.org.br. As empresas têm até o dia 31 de janeiro para realizar a contribuição.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), as empresas têm de efetuar o recolhimento em favor do sindicato patronal que representa a categoria econômica a qual está vinculada. Nos casos em que não existam sindicatos representativos do setor, a contribuição deve ser recolhida em favor da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac).
Vale lembrar que o não pagamento da contribuição no prazo estipulado implica multa de 10% nos primeiros 30 dias, adicionada a 2% por mês subseqüente de atraso, além da fiscalização e punição da Delegacia Regional do Trabalho.
“É importante que as empresas vejam que nessa contribuição há diversas vantagens, que fazem cada centavo valer a pena”, ressalva o assessor.
O valor do tributo é proporcional ao capital social da indústria. O não recolhimento do imposto impede a participação em licitações públicas, além de comprometer a rotina administrativa da empresa, que sofrerá restrições ao solicitar empréstimo bancário ou buscar novas parcerias. (Ascom Fieac)