O juiz substituto da Vara de Execuções Penais de Rio Branco, Gustavo Sirena, confirmou ontem, que oito dos 200 presos beneficiados com a Dispensa Natalina estão foragidos. As fichas de todos eles já foram encaminhadas às delegacias para facilitar a identificação durante as buscas de captura.
Eles foram liberados no dia 24 de dezembro de 2009 para passar as festividades de final de ano ao lado das famílias, mas não retornaram ao presídio Dr. Francisco de Oliveira Conde no dia 1º de janeiro deste ano, conforme foi estabelecido.
Outros 11 detentos foram presos por quebra de benefício. Neste caso, as regras impostas pela Lei de Execuções Penais são duras. Eles deixarão o regime semi-aberto no qual se encontravam e passarão a cumprir pena em regime mais severo, no caso o fechado. Também ficam impedidos de sair temporariamente para visitar a família.
Durante a Dispensa Natalina, os presos ficam proviso-riamente em liberdade, mas sob constante vigília das policiais, oportunidade em que alguns deles foram pegos em bares, portanto armas, ou fora de casa em horário proibido. Segundo o magistrado, o índice de quebra da Dispensa Natalina na Capital ficou em 4%, bastante inferior à média nacional, que é de 7%.
A esperada lista do Indulto Natalino – cujos beneficiados terão a pena perdoada pela Justiça ainda não foi concluída pela Vara de Execuções Penais. De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), nos últimos anos o indulto foi concedido a cerca de 1% da população carcerária, o que corresponde a mais de 4 mil presos.
Este ano, as regras para a concessão do Indulto Natalino serão estabelecidas de acordo com projeto elaborado pelo CNPCP. A validade é de um ano, até que o próximo decreto seja ajustado e san-cionado. Uma das novidades está na inclusão de presos vítimas de tortura, sem cumprimento mínimo da pena, na lista dos beneficiados.