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Processos terão numeração única a partir deste mês

paula por paula
12/01/2010 - 19:26
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 A partir deste mês de janeiro, todos os tribunais do país deverão adotar a numeração única de identificação dos processos ajuizados na justiça brasileira. O próximo dia 31 é o prazo final, estabelecido pela Resolução 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os tribunais estejam prontos para cumprir a determinação que se refere ao número atribuído a cada processo na data de seu recebimento pela Justiça e que deverá ser o mesmo em todas as instâncias pelas quais tramitarem, inclusive se chegarem aos tribunais superiores.

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 Atualmente, os processos recebem uma numeração na comarca de origem, outra quando chegam aos tribunais de primeira e segunda instâncias, e um terceiro se seguirem para tribunal superior. Com a nova regra, o processo terá uma numeração única desde a sua origem até a instância máxima de recurso. O objetivo da medida é dar maior transparência ao trâmite processual, permitindo melhor acesso às informações sobre o andamento de suas ações por parte dos cidadãos.

 Praticamente todos os tribunais, nas esferas federal, estadual, eleitoral, militar e do trabalho, estão na fase final de procedimentos internos para atender à determinação da resolução do CNJ dentro do prazo legal. O próprio CNJ já adotou a numeração única para os processos que ingressaram no conselho a partir do último dia 30 de novembro.

 Desde então, os novos processos no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ) estão sendo cadastrados de acordo com a numeração única e aqueles em tramitação estão recebendo um número novo. Serão mantidos os números anteriores dos processos que já tramitam para efeito de consulta. A Resolução nº 65/2008 do CNJ determinou ainda que os processos arquivados também terão um novo número.

 A nova metodologia de numeração prevê a utilização de 20 dígitos, sendo que os sete primeiros algarismos identificam o número seqüencial dado pela vara ou juízo de origem.

 Os dois números seguintes corresponderão ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes corresponderão ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicarão o tribunal e os quatro números finais identificarão a vara originária do processo. (Agência CNJ)

 

 

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