Inquérito instaurado na Delegacia da 1ª Regional de Rio Branco apura a denúncia de crime de falso testemunho praticado por José Alves da Costa, Bosco Fuad Aiache, Manoel Maria Lopes da Silva e Raimundo José Sampaio da Silva. As declarações prestadas pelos acusados durante as sessões de julgamento do Caso Baiano, durante os dias 21, 22 e 23 de setembro do ano passado, não convenceram os jurados, o Ministério Público e a defesa de Hildebrando Pascoal.
As peças necessárias à apuração da denúncia foram encaminhadas ao delegado responsável e pelo caso pelo juiz de Direito substituto da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, Gustavo Sirena, no dia 23 de dezembro do ano passado. É com base nos vários depoimentos prestados nos autos, desde a instrução criminal até o julgamento, que será apurada a denúncia de falso testemunho.
Manoel Maria Lopes Silva, o Coroinha, por exemplo, contou várias versões do mesmo episódio. Numa delas disse que havia encontrado Hildebrando Pascoal no local onde o mecânico Agilson Firmino dos Santos, o Baiano, foi assassinado. Depois disse que teria visto apenas os carros dos suspeitos.
Coroinha também disse ter visto o ex-deputado com um terçado na mão que, segundo ele, poderia ter sido usado para esquartejar Baiano. Versão refutada pela própria testemunha momento depois.
Já Bosco Fuad Aiache declarou que teria sido liberado por 40 dias – mesmo estando cumprindo pena – e pouco tempo antes do julgamento teria retornado ao presídio. Questio-nado pela defesa sobre o motivo do benefício, a testemunha não soube informar.
Nos termos do art. 342 do Código Penal, o crime de falso testemunho consiste em fazer “afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral”. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.