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MP Eleitoral aciona senador Tião Viana e prefeito de Jordão por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral no Acre representou junto à Justiça Eleitoral contra o senador Tião Viana (PT), o prefeito do município de Jordão, Hilário de Holanda Melo (PT), a empresa Wilken Perez Comunicação Visual, além de Mirna Borges de Oliveira, servidora da prefeitura de Jordão e nora do prefeito Hilário, e o filho do prefeito, Zózimo Garcia Melo. A representação se deve ao fato de terem sido expostos adesivos com os dizeres: “Apoio Sen. Tião Viana” em um carro doado pela Polícia Federal e transformado em ambulância pelo prefeito.

Em fevereiro de 2009 foi instaurado inquérito civil na Procuradoria da República no Acre para apurar a possível prática de ilícitos. Por ter sido verificado o uso de verbas municipais para a aplicação da publicidade, encaminhou-se cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa por parte dos responsáveis.

Em razão de tratar-se de exposição de nome de pessoa sabidamente pré-candidata ao governo do estado do Acre no pleito de 2010, o que configura propaganda eleitoral, só permitida a partir do dia 6 de julho do ano das eleições, o Ministério Público Eleitoral representou ao TRE/AC para a apuração das responsabilidades no âmbito eleitoral.

Segundo a representação, de autoria do procurador regional eleitoral substituto Paulo Henrique Ferreira Brito, a mensagem veiculada no automóvel pertencente ao Município de Jordão se mostra evidente no sentido de captar eleitores e é eficiente para anunciar que o candidato continuará defendendo os interesses dos cidadãos, já que o veículo é visto diariamente pela comunidade não só daquele município, como também da cidade vizinha de Tarauacá, onde a ambulância é frequentemente estacionada.

Os pedidos da representação são para que seja deferida medida liminar que obrigue os representados a retirar imediatamente, caso já não o tenham feito, o adesivo com a inscrição “Apoio: Sen. Tião Viana”, que faz propaganda eleitoral antecipada. Além disso, requereu-se a condenação de todos os representados, na medida de suas responsabilidades, nos termos do parágrafo 3.º do artigo 36 da Lei n.º 9.504/97, que prevê multa que pode chegar a R$ 25 Mil. (Asessoria do MPF)

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paula: