Objetivo do cadastro será orientar o tratamento e a reinserção social de usuários ou dependentes de drogas.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6073/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que cria o Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas (Renadi). A proposta modifica a Lei 11.343/06 e cria uma classificação para as drogas e substâncias que causam dependência física ou psíquica.
O projeto também amplia a pena quando o crime praticado envolver droga classificada como de alta lesividade à saúde física e mental do usuário, estabelece qual deve ser o tratamento especializado compulsório para os usuários dependentes e autoriza o juiz a declarar a pessoa como temporariamente incapaz para assegurar o cumprimento de medida judicial.
Pela nova redação, serão consideradas drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, assim especificados em lei ou relacionados em listas publicadas anualmente pelo Ministério da Saúde.
Reinserção social
Quem adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal deverá ter seu nome registrado no Renadi. O principal objetivo do registro será orientar o tratamento e a reinserção social de usuários ou dependentes de drogas. Assim, o acesso a ele deverá ser restrito e protegido, e os nomes dos usuários ou dependentes, em nenhuma hipótese, serão usados para efeito de antecedentes criminais.
Além disso, o nome do infrator será excluído da lista após um ano da sua inserção ou do registro de reincidência, salvo nos casos de tratamento especializado compulsório, pelo prazo indicado em laudo médico. No caso dos usuários flagrados com drogas pela terceira vez, o projeto prevê tratamento obrigatório.
Para garantir que o dependente passe pelo tratamento completo, o projeto garante ao juiz a possibilidade de submetê-lo à detenção de até 30 dias. Atualmente, a lei prevê apenas censura verbal ou multa para esses casos.
Penas maiores
Já para o traficante, o texto aumenta a pena quando o crime envolver droga classificada como provocadora de dependência física ou psíquica em alto grau, ou com alta capacidade de causar dano à saúde do usuário. Essa classificação deverá ser elaborada anualmente pelo Ministério da Saúde.
O autor justifica que a listagem das drogas ilícitas não distingue o que é mais ou menos grave sob o ponto de vista da saúde ou do ponto de vista criminal. Para ele o critério utilizado é meramente voltado ao que deve e ao que não deve ser considerado droga, sem se preocupar, no entanto, com o grau de reprovabilidade que deve ter uma droga em detrimento de outra, sob os pontos de vista da saúde pública e criminal.
Escala de gravidade
Marcelo Itagiba explica que as drogas podem ser estimulantes, depressoras ou perturbadoras das atividades mentais, mas sob o ponto de vista criminal, podem ser mais ou menos graves, mais ou menos reprováveis. Ele cita o crack e a cocaína como drogas mais danosas à saúde física e psíquica do usuário do que a maconha, por exemplo.
“O uso do crack e sua potente dependência leva o usuário à prática de delitos para obter a droga – como furtos de dinheiro e de objetos, sobretudo eletrodomésticos – que muitas vezes começam em casa. O dependente dificilmente consegue manter uma rotina de trabalho ou de estudos e passa a viver basicamente em busca da droga, não medindo esforços para consegui-la”, exemplifica.
Segundo ele, há estudos que relacionam o aumento do consumo de crack em São Paulo ao crescimento da criminalidade e da prostituição entre jovens, com o fim de financiar o vício. “Na periferia da cidade de São Paulo, jovens prostitutas viciadas em crack são o nicho de maior crescimento da AIDS no Brasil”, diz.
Estatísticas
Quanto à criação do Renadi, o deputado explica que o cadastro será de grande utilidade para a elaboração de estatísticas e de planejamento, além de auxiliar no controle e na execução das atividades de tratamento e de reinserção social de dependentes.
“Por meio deste cadastro, será possível verificar o grau de dependência a drogas do usuário. Se for constatada a incapacidade para se autodeterminar e buscar tratamento médico especializado, o juiz poderá declará-lo incapaz e interná-lo para que receba tratamento, independentemente de sua vontade”, defende.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. (AG Câmara)