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TRE-AC nega pedido para regionalização da propaganda partidária do PSC

 O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo, expediu ofício às emissoras de rádio e televisão do Estado, informando-lhes que não é permitida a regionalização de programas partidários nacionais. O despacho do TRE foi feito em resposta ao pedido de regionalização do programa partidário do Partido Social Cristão – PSC.

 De acordo com a justiça eleitoral do Acre, alguns diretórios regionais têm apresentado interesse em regionalizar inserções nacionais de propaganda partidária, apresentando inclusive autorização do diretório nacional para o procedimento. Ocorre que tal prática não é permitida, pois a legislação eleitoral já prevê tempo de mídia para os órgãos partidários nacionais e regionais.

 Veja abaixo a decisão do TRE-AC:

Conforme o precedente estabelecido na Representação n.155, Acódão n. 1.007, julgado em 06/06/2006 pelo TRE/AC, é vedada a regionalização da propaganda partidária, verbis:.

 “PROPAGANDA PARTIDÁRIA E ELEITORAL – INSERÇÕES – REGIONALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROCEDÊNCIA PARCIAL.”

 1.Diretório regional de partido político que teve indeferido seu pedido de inserções de propaganda partidária não pode utilizar-se da regionalização das inserções nacionais, uma vez que restaria evidenciada afronta à Resolução TSE n. 20.034/97. (Ascom/TRE)

 

 

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