O Diário Oficial da União publica em sua edição de hoje (21) a lei da Tarifa Social de Energia Elétrica. A partir de hoje serão beneficiadas com o desconto de tarifa na conta de luz apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O CadÚnico é a base de dados para programas como o Bolsa Família.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá dois anos para excluir as unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda. A tarifa social beneficia atualmente 18 milhões de famílias. Em 14 milhões desses casos o desconto automático alcançava residências com renda superior a meio salário mínimo, caso dos flats e casas de veraneio que apresentam consumo de 80 kilowatts/hora (kWh) de energia por mês.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a mudança pode expandir a tarifa social para 22 milhões de famílias. Índios e quilombolas que tenham consumo mensal de até 50 kwh por mês estarão isentos do pagamento. A legislação também cria condições especiais de pagamento para famílias que tenham portadores de deficiência e idosos com mais de 70 anos.
Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%. Para a parcela do consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%. Para a parcela do consumo superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto. (Agência Brasil)