Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Bolsa Família poderá ser maior para alunos com bom desempenho escolar

Proposta que amplia o pagamento de benefícios do Bolsa Família para premiar o bom desempenho dos estudantes participantes do programa está na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) da próxima terça-feira (23).
bolsaf 

Pelo projeto, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o novo benefício será variável, vinculado ao desempenho escolar de crianças de seis a 12 anos e de adolescentes de 13 a 17 anos e será pago em razão de resultados educacionais positivos obtidos em avaliação oficial, conforme regulamento.

 Para o autor, o projeto (PLS 247/09) pode contribuir para a melhoria da qualidade de ensino. Na justificação da matéria, Jereissatti explica que, “com o incentivo concreto, os estudantes procurarão aprimorar suas relações com a escola e com os professores. Mais estimulados pelo interesse dos alunos, os professores tenderão a se envolver com a causa desse alunado”.

 Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria será apreciada em caráter terminativo na CE. A relatora, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), apresentou voto favorável à aprovação da proposta.

  Educação Infantil

Também poderá ser apreciado nesta terça-feira substitutivo da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) a projeto (PLS 54/07) de Cristovam Buarque (PDT-DF), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para fixar em cinco anos a idade limite de crianças atendidas na educação infantil. O texto prevê ainda que o poder público realize o recenseamento escolar dos educandos na educação básica.

 A LDB prevê hoje que sejam atendidas pela educação infantil crianças de até seis anos de idade. O projeto, que terá decisão terminativa na CE, incorpora na LDB texto da Emenda Constitucional 53/06, que fixa a educação infantil, em creche e pré-escola, até os cinco anos de idade.

 No substitutivo, Rosalba explica que corrige algumas falhas do projeto original, entre as quais retira a obrigatoriedade da matrícula das crianças até cinco anos de idade na educação infantil, que não deve ser, segundo explica, “de modo compulsório, porque pode ter efeito traumático”.

 Cultura

Também está na pauta da Comissão de Educação projeto (PLS 188/09) de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR) que consolida, numa única lei, toda a legislação – 20 textos – sobre cultura. Leis fundamentais do setor, como a do patrimônio cultural, dos museus, do livro, do audiovisual e do incentivo via renúncia fiscal, fazem parte do projeto.

Para o autor, a proposta é uma contribuição para o aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas de cultura no Brasil. Na CE, o relator, senador Cristovam Buarque, apresentou parecer favorável à matéria, com algumas emendas que visam a preencher, segundo explica, lacunas na proposição, como a inclusão da lei que cria o Fundo Setorial de Audiovisual (Lei 11.437/06).

Saúde

Outra proposta que consta da pauta da CE amplia o leque de cursos superiores que podem receber, para ensino e pesquisa de caráter científico, cadáver não reclamado perante as autoridades públicas no prazo de 30 dias. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/08 prevê que as escolas de Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia e Nutrição terão essa possibilidade, hoje prevista somente para as escolas de Medicina.

O relator na CE, senador Augusto Botelho, apresentou parecer favorável à matéria, mas com uma emenda que permite a “outras escolas do ensino superior na área da saúde também ter acesso aos cadáveres não reclamados, desde que para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico”.

Além desses projetos, constam na pauta da CE outros nove itens, entre os quais proposta (PLS 186/06) que acaba com o Exame de Ordem, necessário à inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); que cria o acervo do Museu de Brasília, no Centro Cultural da República (PLS 18/09); e ainda que altera a legislação sobre os serviços postais, para determinar tratamento especial à distribuição de material didático (PLS 166/03). (Agência Senado)

 

Sair da versão mobile