A partir do dia 1º de março, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave, informou a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A medida, segundo a Anac, é chamada de Identificação Positiva de Passageiros e já é praticada nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Os passageiros que fazem check-in pela internet, nos totens de auto-atendimento ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar o cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque do aeroporto.
Os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque. Serão aceitos para embarque em vôos domésticos: carteira de identidade (RG); carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional; licenças de piloto, comissário, mecânico de vôo e despachante operacional de vôo emitidas pela Anac.
Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos. Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro.
Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. Índios podem embarcar também com autorização de viagem expedida pela Funai.
Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal, no portão de embarque. (UOL)