Apenas neste mês de fevereiro, a Procuradoria Regional Eleitoral ajuízou 60 representações contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações para campanhas eleitorais acima do limite legal no pleito de 2006. De acordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, artigo 23, as doações para campanhas eleitorais, feitas por pessoas físicas, estão limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior à eleição. Para pessoas jurídicas, o limite de doação é de 2% dos rendimentos brutos declarados, conforme artigo 81 de mesma lei.
Os processos foram distribuídos aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Depois de notificados, os representados têm 48 horas para apresentarem suas defesas. Após o trâmite legal, os processos serão incluídos na pauta de julgamento pela Corte. A multa para quem for condenado pode chegar a até dez vezes o valor que excedeu o limite legal e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Veja a lista das pessoas e empresas que foram demandadas pelo Ministério Público Eleitoral no dia 02/02/2010:
JOÃO NOGUEIRA SALES.
CLÁUDIO GONÇALVES SILVA.
L.N. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
GRAÇA MARIA DA SILVA.
SOLANGE FIRMINO MARINHEIRO.
L. TAVARES DA COSTA.
JOÃO FLORÊNCIO VIANA MESQUITA.
NEORICO ALVES DE SOUZA ADVOGADOS S/C.
I. SMANGOSZEVSKI – ME.
BRASIL COSMÉTICOS LTDA – ME.
CLERTON RIBEIRO DE ARAÚJO.
FRANCISCO ANDRADE DA SILVA.
SEBASTIÃO MENEZES MELO.
JOSE JEOVAN ARAÚJO DE ALBUQUERQUE.
MARIA MARTA CARDOSO GONÇALVES.
GILBERTO NUNES DE AVILA.
REGINA PLUMA DE OLIVEIRA.
Pessoas e empresas notificadas no dia 04/02/2010:
J. R. MARTINS JUNIOR – EPP.
ALFREDO LIMA DENE.
MARIA IVANILDE ALVES GOMES.
GRÁFICA BRILHANTE LTDA (ME).
CLÉZIO FREITAS MOREIRA.
MARIA SILVANIA FERNANDES DE MELO.
OCÉLIO DE ARAÚJO SANTOS JÚNIOR.
ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
J. S. GEBER.
BUSINESS EMPRÉSTIMOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
FRANCIMAR FAÇANHA DE ALMEIDA.
OSMIRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA FILHO.
GANDULFO FRANCISCO LIRA DANTAS.
EMPLAK – GRÁFICA E EDITORA LTDA.
CLAIZA PEREIRA DOS SANTOS.
MAURO DE LIMA MARCONDES.
PAULO APARECIDO GOMES DE ALBUQUERQUE.
MÁRIO LAURO LYSAKOWSKY SANTIN.
BIOLAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CENTRO DE LAZER STATUS LTDA.
ELESA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE POSTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
POSTO SAN MARINO LTDA.
FRANKLIN TEREZINO PINHEIRO DA SILVA SOBRINHO.
JOSUÉ BEZERRA DE AMORIM.
J. R. B. OLIVEIRA (ME).
AIRTON OLIVEIRA CORREIA.
LIDIANE DINIZ GOUVEIA.
ELIVANIA GONÇALVES.
H. G. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
CONSTRUTORA NASCIMENTO LTDA.
VALCICLEI NOGUEIRA DA ALMADA.
W. L. SOSTER (ME).
POSTO VILLAGE LTDA.
SOUZA & PASTOR LTDA.
JOSÉ CLEOMAR FREITAS MOREIRA.
J. C. A. BONFIM.
ELISÂNGELA RAMOS DA SILVA.
JOHN MENDES DEOCLECIANO.
JONSILVA DA SILVA.
MECÂNICA HIDRACAMPOS LTDA.
M. BRAZ S. CORREIA.
JOSÉ ANTÔNIO VIANA FERREIRA.
JOSÉ APARECIDO FONSECA.
(Ascom/TRE)