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Procuradoria Regional Eleitoral ingressa com novas ações por doações irregulares de campanha no Estado

Apenas neste mês, a Procuradoria Regional Eleitoral ajuízou 60 representações contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações para campanhas eleitorais acima do limite legal no pleito de 2006. De acordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, artigo 23, as doações para campanhas eleitorais, feitas por pessoas físicas, estão limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior à eleição. Para pessoas jurídicas, o limite de doação é de 2% dos rendimentos brutos declarados, conforme artigo 81 de mesma lei.

Os processos foram distribuídos aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Depois de notificados, os representados têm 48 horas para apresentarem suas defesas. Após o trâmite legal, os processos serão incluídos na pauta de julgamento pela Corte. A multa para quem for condenado pode chegar a até dez vezes o valor que excedeu o limite legal e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.(Ascom)

 

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