Brasília – Auditores fiscais do Trabalho, de perícia médica da Previdência Social e auditores tributários dos estados e do Distrito Federal poderão ter direito ao porte de arma de fogo mesmo fora de serviço. O projeto de lei já votado na Câmara dos Deputados foi aprovado hoje (10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, agora, segue para análise da Comissão de Relações Exteriores.
Caso seja aprovada sem alterações no colegiado e em plenário, a proposta vai à sanção presidencial. O projeto define que as armas serão distribuídas pelas corporações ou instituições. As condições de uso e o tempo de duração da autorização para o porte de arma a servidores das carreiras especificadas dependerão, ainda, de regulamentação.
O projeto proíbe, porém, ao perito médico do Trabalho o porte de arma de fogo nos postos de atendimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Neste caso, caberá à autarquia assegurar a guarda das armas durante a jornada de trabalho. (Agência Brasil)