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Regra da OAB causa confusão nos materiais de consulta da 2ª fase do Exame de Ordem

Os bacharéis que vão prestar a segunda fase do Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enfrentam instabilidade e angústia a pouco mais de duas semanas da avaliação final (a prova é no dia 28). Isso porque uma regra do Conselho Federal da Ordem alterou os materiais tradicionalmente utilizados para consulta nesta etapa.

O que mudou na segunda fase do Exame de Ordem?

O bacharel não pode mais levar livros com comentários ou doutrina. Nem códigos comentados.

O que é permitido?

Códigos com remissões a outras leis, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência estão permitidos.

As súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais poderão estar na parte final dos códigos.

A POLÊMICA 2ª FASE

Como a segunda fase é dissertativa e exige a redação de resposta a questões práticas e de uma peça do direito, até o último exame, os bacharéis podiam levar livros com doutrina e comentários sobre as leis. Isso não é mais permitido – apenas códigos com a lei poderão ser utilizados nesta edição.

No entanto, um comunicado no site da Ordem dizia mais: esses códigos não podiam nem fazer remissão a súmulas e jurisprudências (decisões já tomadas em tribunais do país).

E qual é o problema?

De acordo com Marco Antonio de Araújo Jr., diretor pedagógico da rede de ensino LFG, não existem livros que atendam a essa determinação. “O mercado editorial não está preparado para essa norma. Os bacharéis ficaram muito ansiosos, desesperados. Não dá para entender como fazer a prova sem súmulas”, afirma.

Edson Bortolai, presidente da Comissão de Exame de Ordem em São Paulo, informou que a questão era grave e que a prova ficaria inviabilizada. Disse ainda que levaria o problema para uma reunião de presidentes de comissões de todo o Brasil a ser realizada nesta quinta.

Mas, desde a noite desta terça-feira (9), o site do Conselho Federal já alterou o comunicado sobre o material de consulta mais duas vezes. A última versão, publicada na tarde desta quarta-feira (10), informa que será possível utilizar códigos com as ditas referências a súmulas.

Celeuma

O UOL Educação entrou em contato com o último coordenador do exame de ordem unificado, Dílson José de Oliveira Lima, que minimizou o problema. “O pessoal fez uma celeuma onde não há celeuma. No fim, mudamos o comunicado para não haver problemas no dia da prova. Os códigos só não podem ter referências doutrinárias ou a jurisprudências”, explica.

Com isso, o bacharel pode levar os códigos que adquiriu durante a faculdade. “Os alunos ficaram muito preocupados, porque não teriam como fazer a prova. Já basta a pressão do exame e há ainda esta instabilidade? Agora o problema fica resolvido”, aponta o coordenador do curso da OAB no curso Damásio, Marcelo Cometti. Araújo Jr., também diz que o último informe é razoável e soluciona a questão.

O que ficou

Para acabar com a dúvida, veja o comunicado oficial e entenda que tipo de código é permitido:

“A legislação poderá ter apenas remissões a outras leis, súmulas, enunciados, OJ’s e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência.

As súmulas, enunciados e orientações jurisprudências poderão estar insertos na parte final dos códigos.”

Na primeira fase, mais de 83 mil candidatos estavam inscritos. A lista definitiva de convocados para a prova escrita é prevista para o dia 18 de fevereiro. Passar no exame de ordem é requisito para exercer a advocacia. (UOL)

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