Os Departamentos de Vigilância Sanitária Municipal e Estadual do Acre vão adotar procedimentos diferentes em relação à aplicação da Resolução nº 44 da Agência Na-cional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas.
O município vai levar em conta as questões já disciplinadas em Lei Estadual, em vigor desde setembro do ano passado. Para o Estado, o que está valendo é a legislação federal.
Atualmente, 265 estabelecimentos farmacêuticos estão cadastrados no Acre, sendo 128 deles localizados na Capital.
Com a descentralização dos serviços no ano passado, as drogarias de Rio Branco passaram a ser fiscalizadas exclusivamente pela Vigilância Sanitária Municipal e as do interior pelo Departamento Estadual.
De acordo com o gerente da Vigilância Sanitária Municipal, Edson Filho, um entendimento foi mantido entre o órgão, o Sindicato das Drogarias e o prefeito Raimundo Angelim (PT) para que os itens conflitantes entre a Resolução da Anvisa e a legislação estadual serão tratados de acordo com a Lei nº 2.149/2009, que disciplina o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias.
Os demais itens da Resolução que não são tratados na legislação estadual devem ser respeitados pelos donos de drogarias. Segundo Edson, a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal, a partir de várias ações movidas em todo país, e somente a partir de um entendimento do STF terá fim a polêmica.
De acordo com Edson, uma reunião está marcada para o próximo dia 28 com o representante dos donos de drogarias. Na oportunidade, a Vigilância dará orientações a respeito dos pontos da Resolução que devem ser respeitados e dos que devem ser descartados em virtude da lei estadual.
Já nas cidades do inte-rior o que deve prevalecer é a Resolução da Anvisa. A gerente da Vigilância Sanitária Estadual, Albertina Costa, observa que a legislação federal tem prevalência sobre a estadual, por isso as drogarias devem seguir as normas da Anvisa.