Pessoas físicas, empresas e candidatos são acionados por doarem acima do limite previsto em lei
A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE) já apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) 85 representações contra pessoas físicas e jurídicas por fazerem, nas eleições de 2006, doações acima do valor permitido por lei. Pelo menos mais 120 representações estão em fase de confecção para serem apresentadas nos próximos dias.
O limite de doação em campanhas eleitorais é diferente para pessoas físicas (10% do ganho total declarado à Receita Federal no ano anterior à eleição) e para empresas (2% do declarado à Receita Federal). As informações que fundamentaram as representações foram repassadas originalmente pela Secretaria da Receita Federal, que executou o cruzamento dos dados, financeiros ou não, informados por doares, candidatos e comitês financeiros dos partidos.
O pedido das representações é para que os denunciados sejam condenados a pagar multa prevista em Lei, que varia de cinco a dez vezes o valor excedente da doação, bem como, no caso das pessoas jurídicas, também a proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos. (Assessoria/MPF)