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A proposta governamental para o marco regulatório do pré-sal

            A política econômica do petróleo no Brasil proposta pelo presidente Lula da Silva segue o processo observado desde 1934 procurando conciliar intervenção do Estado e abertura às empresas privadas nacionais e, principalmente, estrangeiras. Podemos fundamentar esta afirmativa a partir de uma analise do projeto de lei número 5938/2009 – de autoria do Poder Executivo – instituindo o modelo de exploração no pré-sal.

            Nesta proposta é mantido como órgão regulador a Agência Nacional do Petróleo (ANP), mas fica determinada a criação de uma empresa estatal cuja função também possui caráter de órgão regulador.  Esta nova estatal será responsável por gerir os contratos, indicar os presidentes e metade dos componentes dos Comitês Operacionais existentes nos blocos do pré-sal – e neste ponto sim assemelha-se as funções de uma empresa – de comercializar o petróleo resultante na exploração nos blocos pertencente a União

            Os ministros Edson Lobão, Guido Mantega, Miguel Jorge, Paulo Bernardo e Dilma Rousseff assinam a exposição de motivos do citado projeto e justificam as alterações argumentando que o marco regulatório em vigor “foi fundamentado nas premissas que levaram à promulgação da Emenda Constitucional nº 9, de 1995(…) [assim] o referido marco legal foi concebido de modo a contemplar as condições vigentes àquela época.” Todavia o governo, ao encaminhar o projeto 5938/2009, não apresentou nenhuma proposta de alteração constitucional, possibilitando entender que as criticadas “premissas” continuam valendo para o novo marco regulatório.          

            Desta forma não seria incoerente analisar a proposta governamental, considerando as características do modelo neoliberal dos anos de 1990, quando a intervenção econômica passa a ser utilizada como forma de financiamento das empresas privadas.

            Assim, para exploração do pré-sal, o projeto 5938/2009 transforma a Petrobrás em operadora de todos os blocos, entendo esta função como “responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção”.  Entretanto o controle do bloco não cabe a Petrobrás (detentora de participação mínima de 30%) apesar desta empresa desempenhar as funções mais onerosas, atuando, na prática, como elemento financiador.

            Esta condição de operador “único”  não pode ser confundida com “onipresença” podendo desaparecer, considerando-se a possibilidade de individualização da produção, fato previsto quando uma jazida estende-se além do bloco concedido obrigando a realização de um acordo mediado através da Agência Nacional do Petróleo e deste, conforme o artigo 35 do citado projeto, a indicação de um operador criando a possibilidade de inúmeros sub-blocos operados de modo independente àquele adotado nas áreas adjacentes de acordo com o parágrafo 2º do artigo 36 do projeto em questão.

            Outro aspecto a ser observado encontra-se na realização dos leilões para participação dos 70% restantes nos blocos. Será vencedor neste procedimento a empresa ou consórcio oferecedor da maior quantidade de petróleo ao Estado, diante de valor minimo estabelecido em edital. Esta quantidade não encontra-se definida no projeto 5938/2009 criando as condições de sua livre adaptação as necessidades das empresas interessadas e tratando-se de um setor oligopolizado a proposta governamental também torna-se frágil considerando-se a possibilidade de um acordo, quando da apresentação das propostas,  entre as  empresas interessadas como forma de divisão das áreas de atuação.

            Este ponto repercute diretamente no projeto 5940/2009 tratando da criação do Fundo Social a ser formado, dentre outras fontes, por recursos originados na comercialização estatal do petróleo. O citado Fundo é constantemente apontado como a fórmula de garantir a aplicação do poder econômico originado no petróleo em melhorias sociais impedindo a repetição dos exemplos observados em outros países produtores quando a exploração do mineral não resultou em avanços sociais para a população.

            Considerando a fórmula encontrada através do projeto 5938/2009 o volume de recursos destinado ao futuro Fundo Social será estabelecido em função das políticas econômicas das empresas tornando este uma forma compensatória infinitamente aquém do verdadeiro poder resultante da futura exploração do pré-sal.

            Os grandes grupos controladores do mercado internacional de petróleo organizaram-se a partir de legislações, que possibilitaram a proteção destes por parte do Estado ou por meio da ação estatal direta através da criação de empresas.

            Esta característica deve-se a condição peculiar do petróleo encontrado na base da produção na condição de matéria prima e combustível e por isso consubstanciado em fator de segurança nacional, entendendo como parte integrante desta a manutenção da circulação dos bens e serviços.

            As diferentes políticas econômicas do petróleo em nosso país ainda não conseguiram associar este principio à necessidade de auto-suficiência que desapareceu dos debates, substituído pelo dogma mercantilista da balança comercial favorável associado à crença liberal do acumulo de capital e consequênte salto – no devido tempo – para a “civilização” decorrente da exportação de matéria prima. 

            Desta fórmula “mercantil- liberal” surge a necessidade de ampliação a todo custo das exportações de commodities – agora com a inclusão do petróleo do pré-sal – criando-se para este fim todo tipo de atrativo para as empresas internacionais iniciarem o mais breve possível o ciclo do petróleo.

            Este novo ciclo teria uma duração aproximada de 35 anos – coincidindo com o tempo de duração para os novos contratos de partilha da produção do pré-sal e previsão para o esgotamento dos recursos ali existentes – período direcionado para a ampliação das pesquisas nacionais para o setor petrolífero aspecto consumidor de parcela considerável dos recursos eventualmente gerados.

            Nos Estados Unidos, o presidente Obama pretende ainda em 2010 extinguir o subsídio instituído no início do século passado para a indústria petrolífera direcionando os recursos para a pesquisa em energia alternativa aos combustíveis fósseis, esperando, em trinta anos, livrar-se deste último.

            Ao mesmo tempo, no Brasil, a empresa criada para garantir a auto-suficiência nacional é transformada em elemento financiador dos oligopólios internacionais através de uma política cujo principal objetivo é iniciar – o mais breve possível – a exportação do petróleo do pré-sal.

 

*Wladmir Coelho é Mestre em Direito e Historiador, Conselheiro da Fundação Brasileira de Direito Econômico
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