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Bolsa Família poderá ter adicional para custear transporte

Praciano argumenta que moradores da área rural precisam se deslocar para receber o benefício

O Projeto de Lei 6881/10, em análise na Câmara, institui um valor complementar ao Bolsa FamíliaPrograma de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza, com renda mensal até de R$ 140 per capita. Os valores pagos pelo Bolsa Família variam de R$ 22 a R$ 200, de acordo com a renda e com o número de crianças e adolescentes da família. Para receber o benefício, a família precisa ainda matricular e manter os filhos na escola, além de cumprir o calendário de vacinação. Atualmente, mais de 11 milhões de famílias são atendidas pelo programa em todos os municípios brasileiros. para custear o gasto com transporte dos moradores de comunidades rurais que precisam se deslocar para receber o benefício. A proposta exclui apenas os residentes em áreas rurais do Distrito Federal e das capitais.

 

 

Segundo o texto, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), o adicional será definido pelo conselho ou comitê do Bolsa Família, não podendo ultrapassar um terço do valor médio nacional do benefício pago no ano anterior. Em 2009, o valor médio fechou em R$ 95.

Responsável pelo pagamento da bolsa, a Caixa Econômica Federal é hoje obrigada a manter, no mínimo, um canal de pagamento em cada município do País – terminal de auto-atendimento, agência ou posto bancário. Mesmo assim, diz o deputado, famílias residentes em áreas rurais distantes são obrigadas a gastar parte do benefício com transporte.

Praciano explica que o projeto pretende compensar essas pessoas “pelos elevados custos de seus deslocamentos, que significam alguns quilos a menos de feijão ou de arroz”. De acordo com ele, as famílias da região Norte são as mais afetadas, em razão da grande dimensão dos municípios.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

(Agencia Câmara)

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