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Caixa define regras que ampliam uso de FTGS em consórcio

O trabalhador poderá amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários com o saldo da conta vinculada

A Caixa Econômica Federal anuncia que, a partir da próxima quinta (18), os trabalhadores titulares de conta no FGTS e cotistas de consórcios imobiliários poderão usar o saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações desses consórcios com o saldo da conta vinculada. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa esta semana.

A novidade veio reforçar outros dois serviços disponíveis para o trabalhador na aquisição de imóveis: usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e para composição de lance. Para estas modalidades as regras são as mesmas (ver abaixo).

O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias.

QUEM TEM DIREITO

O novo serviço estará disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de observar algumas regras, dentre elas:

– O imóvel adquirido deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

– O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

– O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

– O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.

– O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite

estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, atualmente estipulado em 500 mil reais.

NÚMEROS DOS CONSÓRCIOS DE IMÓVEIS

Mais de 65 mil consorciados contemplados nos grupos de imóveis do Sistema de Consórcios impulsionaram o mercado imobiliário no país, em 2009, segundo dados da assessoria econômica da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).  No primeiro mês de 2010, as contemplações somaram 5,2 mil.

O volume de participantes ativos passou dos 533 mil (recorde desde 2000), em dezembro do ano passado, 3,4% maior que os 515,3 mil do mesmo mês de um ano antes. Em janeiro deste ano, havia 535,2 mil consorciados.  A comercialização de novas cotas chegou a 206,1 mil no período de janeiro a dezembro de 2009 (recorde desde 2000). Só em janeiro de 2010, ocorreram 18,8 mil novas adesões.

Mais informações podem ser obtidas em:

Manual da Moradia Própria (http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/moradia/MANUAL_MORADIA_PROPRIA.pdf) www.abac.org.br (Assessoria de Imprensa Caixa Econômica Federal)

 

 

O trabalhador poderá amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários com o saldo da conta vinculada

A Caixa Econômica Federal anuncia que, a partir da próxima quinta (18), os trabalhadores titulares de conta no FGTS e cotistas de consórcios imobiliários poderão usar o saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações desses consórcios com o saldo da conta vinculada. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa esta semana.

A novidade veio reforçar outros dois serviços disponíveis para o trabalhador na aquisição de imóveis: usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e para composição de lance. Para estas modalidades as regras são as mesmas (ver abaixo).

O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias.

QUEM TEM DIREITO

O novo serviço estará disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de observar algumas regras, dentre elas:

– O imóvel adquirido deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

– O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

– O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

– O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.

– O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite

estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, atualmente estipulado em 500 mil reais.

NÚMEROS DOS CONSÓRCIOS DE IMÓVEIS

Mais de 65 mil consorciados contemplados nos grupos de imóveis do Sistema de Consórcios impulsionaram o mercado imobiliário no país, em 2009, segundo dados da assessoria econômica da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).  No primeiro mês de 2010, as contemplações somaram 5,2 mil.

O volume de participantes ativos passou dos 533 mil (recorde desde 2000), em dezembro do ano passado, 3,4% maior que os 515,3 mil do mesmo mês de um ano antes. Em janeiro deste ano, havia 535,2 mil consorciados.  A comercialização de novas cotas chegou a 206,1 mil no período de janeiro a dezembro de 2009 (recorde desde 2000). Só em janeiro de 2010, ocorreram 18,8 mil novas adesões.

Mais informações podem ser obtidas em:

Manual da Moradia Própria (http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fgts/moradia/MANUAL_MORADIA_PROPRIA.pdf) www.abac.org.br (Assessoria de Imprensa Caixa Econômica Federal)

 

 

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