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Caso Esquilo’: Tribunal do Júri absolve acusados

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco decidiu pela absolvição dos 10 acusados de assassinar, com disparos de armas de fogo, Francisco da Silva Teixeira, o “Esquilo”, fato ocorrido no dia 13 de novembro de 1993 em uma residência localizada no bairro Nova Estação durante uma operação policial (processo nº 001.99.01.3037-2).

O julgamento durou mais de dez horas e os jurados acataram o pedido de absolvição dos réus feito pelo Promotor de Justiça Rodrigo Curti, que representou o Ministério Público.

Em sua sentença o Juiz de Direito Substituto Gustavo Sirena entendeu que o policial civil Regimildo Mario da Silva Moura, mais conhecido como “Papagaio”, agiu acobertado pela excludente da legítima defesa e que os demais acusados não praticaram o crime que lhe foi imputado pela denúncia.

A princípio, a expectativa era de que o julgamento dos acusados encerrasse nesta sexta-feira, porém, como o Ministério Público pediu a dispensa de parte das 35 testemunhas arroladas no processo, a sentença foi proferida às 22h30 da quinta-feira (11).

Oss acusados absolvidos foram: Antonio Marcos da Silveira Lima (“Marcão”), Francisco Barroso de Souza (“Barroso”), Carlos Rodrigues de Mendonça (“Mendonça”), Eraldo Marinho Rodrigues, Francisco Furtado de Araújo (“Pereca”), Regimildo Mauro da Silva Moura (“Papagaio”), Carlos Gomes da Silva (“Lampião”), Aidano Nogueira de Barros, José Moreira da Silva (“Xapuri”) e Amarildo Leite da Rocha (“Amarildo Mão-Pelada”). (TJ/AC)

 

 

 

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