O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, em parte, a sentença condenatória do soldado da Polícia Militar, Erick Ferreira Maciel, denunciado pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) pelos crimes de ameaça, disparo de arma de fogo em via pública e abuso de autoridade. No dia 23 de julho de 2007, o policial militar teria tentado impedir a passagem do juiz federal Jair Araújo Facundes no local de uma ocorrência de trânsito disparando um tiro contra o carro onde o magistrado seguia acompanhado por filhos menores.
O pedido de condenação do soldado Erick foi baseado nos testemunhos do juiz e de outras pessoas que presencia-ram os fatos, inclusive integrantes do Juizado de Trânsito que atendiam a ocorrência. Para o MPF/AC as condutas atribuídas ao militar são incompatíveis com as práticas esperadas de um policial supostamente conhecedor dos limites de sua própria autoridade e adestrado para situações rotineiras como uma ocorrência de trânsito.
No acórdão proferido pelo TRF1, a pena do poli-cial Erick Maciel foi confirmada em 3 anos e 10 meses de privação de liberdade, tendo sido convertida em pena restritiva de direitos para o pagamento de cinco salários mínimos a serem revertidos a ente público, bem como ao pagamento do valor de 37 dias-multa, à razão de um quinto do salário mínimo vigente à época dos fatos. O juiz que sentenciou o policial em primeira instância também deverá aplicar mais uma pena restritiva de direitos, tendo em vista o quantitativo da pena ser superior a um ano. (Ascom MPF)