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TJAC nos últimos preparativos para instalação da 2ª Vara da Infância e da Juventude em Rio Branco

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Unidade especializada para processar e julgar os crimes contra a dignidade sexual de menores é pioneira na Região Norte e uma das primeiras no Brasil
  

De acordo com o prazo de 120 dias, estabelecido após a assinatura do ato para instalação da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicado em 11 de dezembro de 2009 (Diário da Justiça Eletrônico de 11.12.2009, fl. 12), o Tribunal de Justiça do Acre está concluindo os serviços de engenharia para adaptação do local onde funcionará a nova unidade judiciária.

 
Ela funcionará no mesmo espaço onde está localizada a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. No espaço está sendo construído um gabinete para o juiz, sala do cartório e atendimento ao público, e uma sala específica para inquirição de crianças e adolescentes por meio do projeto Depoimento Sem Dano. Esta sala funcionará nos mesmos moldes da que já existe no Fórum Criminal de Rio Branco.

O espaço será climatizado e sua construção obedece aos modernos padrões de Engenharia e Arquitetura, com vistas a oferecer conforto e melhores condições de trabalho aos servidores e pessoas que necessitarem se dirigir ao local. A conclusão da obra está prevista para o início do mês de abril deste ano, quando a nova unidade será instalada e iniciará suas atividades.

A Direção do Tribunal espera, com o efetivo funcionamento da unidade, garantir um atendimento especializado e célere às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, cujos processos tramitam nas varas criminais genéricas, atualmente obstruídas com o grande número de procedimentos – inquéritos e ações penais – sobre o tema.

Competência da nova unidade

A nova unidade do Judiciário Acreano terá competência para  processar e julgar as ações de natureza cível disciplinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e principalmente processar e julgar os procedimentos criminais envolvendo criança e adolescente na condição de vítimas de crimes contra a dignidade sexual (parte especial do Código Penal) e os previstos na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Trata-se de unidade pioneira na Região Norte e uma das primeiras no Brasil com a mencionada especialização. (TJ/AC)

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