Em decisão proferida nesta quarta-feira (10), o Juiz de Direito Substituto Gustavo Sirena, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, indeferiu o pedido de liberdade provisória ajuizado em favor do Sargento PM Francisco Moreira, um dos indiciados pela morte, com disparos de fuzil, da estudante Edna Ambrósio, durante uma blitz realizada na Capital.
A estudante Edna Ambrósio, morta numa blitz no mês passado
O pedido de liberdade provisória (nº 001.10.004657-7) foi feito pelo advogado Silvano Santiago, sob a alegação de que o acusado não pretendia matar a vítima, mas tão-somente fazer o condutor parar a motocicleta onde ela era transportada.
Em sua justificativa para indeferir o pedido, o juiz registra que, com base no auto de prisão em flagrante, o militar efetuou disparo de arma de fogo tipo fuzil em direção a uma motocicleta que havia furado o bloqueio policial e que na ocasião havia várias pessoas em uma parada de ônibus próxima ao local do evento. Além disso, ressalta que depoimentos testemunhais noticiaram que outros policiais também atiraram com pistolas, após o tiro mortal. Também destaca a presença de informações nos autos sobre os vários transeuntes que se jogaram no chão com medo dos disparos.
Segundo o magistrado, a conduta do acusado, em tese, se mostra inadequada e descontrolada, quando a situação exigia comportamento diverso. “A meu ver, nada justifica disparo de arma de fogo por policial, salvo se for para salvaguardar a sua própria vida ou de terceiro, o que em tese, não se verificou no caso em apreciação”, afirma o juiz em sua decisão.
O magistrado ainda assinala que “os policiais militares são submetidos a treinamentos na Corporação, a fim de aprenderem e dominarem novas técnicas e táticas policiais, as quais têm como objetivo preparar profissionais de segurança, bem como evitar falhas na execução do policiamento preventivo/repressivo, possibilitando-se, assim, uma maior segurança à sociedade como um todo. Não obstante ao preparo que com certeza fez parte da formação do requerente, o que se verifica dos autos é que a conduta empregada não respeitou as regras ensinadas”.
Desse modo, ao analisar o auto de prisão em flagrante, o juiz concluiu pela necessidade da manutenção da custódia provisória do acusado, ponderando estarem presentes os pressupostos necessários do artigo 312 do Código de Processo Penal, que ensejaram a decretação da sua prisão.
O outro policial indiciado pela morte da estudante, o soldado PM Moisés da Silva Costa, também cumpre prisão preventiva e aguarda decisão da Justiça. (Ascom TJ/AC)