A Assembléia Legislativa (Aleac) aprovou ontem, com unanimidade, projeto de lei do deputado Moisés Diniz (PCdoB) que altera a Lei 1.999/2008 – de autoria da então deputada e hoje conselheira do TCE, Naluh Gouveia – que criou o Cadastro de Produtoras Rurais junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) para suprir carência de documentos requisitados pelo INSS para fins de aposentadoria.
De acordo com Moisés, a alteração se fez necessária para que a Lei 1.999, em vigor desde 2008, realmente tivesse eficácia na prática, uma vez que os termos trabalhadores e trabalhadoras rurais não surtiam os efeitos legais esperados junto à Previdência Social, retardando a concessão do benefício.
A ineficácia da lei veio à tona na primeira semana de março, quando cerca de 50 produtoras rurais do Movimento da Mulher Camponesa (MMC) do Acre estiveram na Aleac para pedir uma solução aos deputados. Coube então ao comunista Moisés Diniz propor as alterações. A principal delas diz respeito à inserção dos termos camponês e camponesa, com vistas a surtir os efeitos legais desejados.
Pelos termos da lei, o camponês ou camponesa poderão se cadastrar como produtor rural junto à Secretaria da Fazenda para obtenção do bloco de Nota Fiscal de Produtor. Poderão ainda ser cadastrados como co-titulares o cônjuge, convivente e os filhos que desenvolvam atividades de exploração agrícola, pecuária, extrativismo ou pesca, em regime de economia familiar, em conjunto com o titular.
A Sefaz, por ocasião do cadastramento, fornecerá o bloco de notas fiscais, para os efeitos legais junto ao INSS. No cadastro, de acordo com a lei, não será admitida qualquer distinção entre homens e mulheres.
Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condição de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.