O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aprovou, por unanimidade, na sessão da última quinta-feira, uma alteração no Regimento Interno da Casa. De acordo com o novo texto, aprovado pela resolução n. 1373/2010, a partir desta segunda-feira (29), os defensores públicos do Estado poderão servir como juízes no Tribunal.
A mudança no inciso V do artigo 12 do regimento foi proposta pelo Desembargador Arquilau de Castro Melo, sob o argumento de que, já há algum tempo, o TRE-AC vem enfrentando o problema de não conseguir preencher todas as vagas destinadas a classe dos juristas. Atualmente, nenhum membro da classe compõe a Corte, nem substituto, nem titular.
Com a alteração, apenas os membros do Ministério Público permanecem impedidos de atuar como juízes eleitorais nos TREs. Veja então como era antes e como ficou agora o texto final do art.12 do Regimento Interno:
Texto anterior:
Art.12. Não poderão servir como juízes no Tribunal:.
…..
V- membro de Ministério Público e da Defensoria Pública enquanto nessa condição.”.
Texto em vigor:
Art.12. Não poderão servir como juízes no Tribunal:.
…..
V- membro de Ministério Público.”.
(Ascom/TRE)