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Eleitores fora do domicílio eleitoral poderão votar para presidente nas eleições 2010

paula por paula
31/03/2010 - 17:32
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urn
O eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições gerais deste ano, poderá votar para presidente e vice-presidente da República. A resolução que trata dessa modalidade de voto foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início de março.

Para garantir esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento. Ainda de acordo com a resolução, o eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem.

No entanto, superado o prazo limite de 15 de agosto, o cadastro de eleitores em trânsito será encerrado e, uma vez habilitado nesta categoria, o eleitor estará impossibilitado de votar na sua seção de origem. Segundo o TSE, os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim. Se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.

No Acre, serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelo TRE-AC. No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE acreano.

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De acordo com o TSE, para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.  

(Ascom/TRE, com informações do TSE)

 

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