O juiz federal David Pardo indeferiu o pedido de antecipação de tutela, da representação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral pelo procurador Eleitoral, Ricardo Gralha Massia, a qual acusa o ex-governador Jorge Viana, de fazer campanha eleitoral antecipada durante entrevista à TV Gazeta.
O juiz afirma não ter visto verossimilhança no pedido e negou liminar para que fosse retirado do site da TV Gazeta, www.agazeta.net, o vídeo da entrevista. O juiz entendeu que não houve abalo à isonomia dos candidatos, nem às eleições. Além disso, a legislação eleitoral vigente permite que pré-candidatos participem de debates, entrevistas, desde que se respeite princípio da isonomia. Para Pardo, nas declarações transcritas pelo Ministério Público Eleitoral não existe “pedido literal e direto de voto, ainda que haja sempre a defesa de plataformas e projetos políticos, inclusive de programas em andamento”.
Segundo ele, na representação, o Ministério Público “não cuidou de demonstrar, nem mesmo alegar, que tenha havido violação do dever de tratamento isonômico. Pode ser que o tratamento dispensado ao representado [Jorge Viana] tenha sido o mesmo para outros filiados a partidos políticos ou pré-candidatos, inclusive de agremiações partidárias distintas e até mesmo adversárias. Segundo entendo, para interpretar com menos rigor as afirmações feitas”, se os adversários de Jorge Viana tenham se comportado de maneira parecida. “Creio que a regra de ouro da aplicação da lei eleitoral seja a do tratamento isonômico entre os candidatos”, diz o juiz David Pardo, em sua decisão.
A liminar não é definitiva e a representação deve ser julgada no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em data a ser marcada.