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Justiça Eleitoral prepara referendo do fuso horário no Acre

paula por paula
26/03/2010 - 17:53
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Flaviano Melo, autor da proposta, se reúne com o presidente do TRE, Arquilau de Castro Melo, para conhecer os preparativos do referendo

FEA 

Nas eleições de 3 de outubro o eleitor do Acre exercerá a democracia duplamente. Além de escolher o governador, o seu vice-governador, dois senadores (cada um com dois suplentes), oito deputados federais e 24 estaduais, os 454.104 eleitores aptos no pleito de outubro também ganharam o direito de participar de um referendo popular no dia das eleições. O referendo é resultado da atuação parlamentar do deputado Flaviano Melo (PDMB-AC).

Previsto no artigo 14, da CF/88, o referendo é uma forma de exercício da soberania popular mediante consulta à população sobre um assunto de grande importância, como, por exemplo, no caso de uma lei já em vigor. É exatamente isso que acontece no Acre.

Através do referendo de outubro, o eleitor decidirá se aceita ou não a mudança de fuso horário imposta pela Lei nº 11.662. A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu de duas para uma a hora do Acre em relação a Brasília. Como a mudança não agradou e causou enormes prejuízos aos acreanos, o deputado Flaviano Melo preparou um Projeto de Decreto Legislativo (o PDL 981/2008) para corrigir o problema.

Na Câmara, a base aliada do governo tentou por mecanismos diversos impedir a aprovação da matéria. Com apoio do PMDB, Flaviano conseguiu levar sua proposta a plenário e aprová-la no dia 3 de novembro do ano passado. Foram 223 votos favoráveis e 122 contrários. A proposta de Flaviano foi enviada ao Senado, onde, por unanimidade, também foi aprovada. Dessa forma, Flaviano garantiu a realização do referendo no Acre concomitantemente com as eleições deste ano.

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Reunião com o TRE

Na manhã desta sexta-feira, 26, Flaviano Melo manteve um encontro com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Arquilau de Castro Melo. No encontro de meia hora, Flaviano e Arquilau conversaram sobre o pleito eleitoral deste ano, com destaque para o referendo popular que será realizado sobre a mudança do fuso horário do Acre.

O presidente do TRE acreano explicou que, em recente conversa com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, em Brasília, ficou definido que no próximo dia 3 de outubro, o eleitor acreano votará em duas urnas eletrônicas: uma urna para escolher seus candidatos a deputado estadual, deputado federal, dois senadores, governador e presidente da República, e outra urna para responder à pergunta: “Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida no seu estado?”

De acordo com Arquilau, a utilização de duas urnas eletrônicas vai facilitar o voto do eleitor, além de garantir maior segurança ao sistema de votação. “Essa será uma peculiaridade da eleição no Acre, uma coisa nova que vai exigir um planejamento especial da justiça eleitoral do nosso estado”, disse o Desembargador.

Arquilau Melo explicou ainda a Flaviano Melo que o Tribunal Regional Eleitoral realizará audiências públicas para formação de comitês contra e a favor da mudança do fuso horário. “Os comitês serão formados pela sociedade civil, sem nenhum vínculo partidário. A idéia é que eles usem o espaço gratuito na mídia para fazer a defesa de suas opiniões”, argumentou.

Flaviano Melo desejou sucesso ao presidente do TRE na gestão à frente da Justiça Eleitoral acreana, acrescentando que a instituição é fundamental para a democracia no Brasil e no Acre.

Até a data do referendo a Justiça Eleitoral fará campanha institucional educativa acerca da importância desse instrumento da soberania popular.  Pessoas do povo interessados no referendo também poderão formar comitês e produzir materiais de orientação sobre a consulta popular referente ao fuso horário.

Arquilau ainda esclareceu que não haverá recursos públicos na organização desses comitês populares. Mas isso não impede, portanto, que o deputado Flaviano Melo como autor da proposta faça campanha de esclarecimentos sobre o referendo no horário eleitoral a ele destinado pela Justiça Eleitoral. (Assessoria)

 

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